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Policial civil da comarca de Brusque que teria cobrado para não apreender carga de fio furtada é afastado

Ele ainda teria repassado informações confidenciais para uma empresa

A Justiça atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e determinou o afastamento de um policial civil que atua na região de Brusque. Ele foi suspenso das funções por 90 dias, depois que o MP-SC ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o agente. Ele é investigado por usar a função pública para obter vantagens financeiras.

Ele teria repassado informações pessoais de terceiros que constam no Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) ao setor de recursos humanos de uma empresa. O servidor público também teria cobrado para não apreender uma carga de fio furtada localizada em uma empresa de malhas. A decisão da Justiça saiu na última sexta-feira, 7.

A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque sustenta na ação que é imprescindível a intervenção judicial imediata, visando ao afastamento do agente de Polícia Civil do seu cargo, haja vista que a sua permanência representa risco efetivo à administração pública e à regularidade da instrução processual.

Investigações

As condutas do agente foram investigadas por meio de dois inquéritos abertos pela Polícia Civil. Depois de receber os inquéritos, além de ajuizar as duas respectivas ações penais, o MPSC instaurou um inquérito civil para apurar os supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo servidor público.

Consta na denúncia oferecida pelo MP-SC na primeira ação penal que, entre setembro e novembro de 2021, o agente, usando sua função, teria cobrado R$ 10 mil para deixar propositalmente de apreender uma carga de fios furtada, que havia sido localizada em uma empresa de malhas. Ele foi denunciado pelo MP-SC por crime de corrupção ativa.

Na outra ação penal, ele é acusado de ter praticado 47 crimes de corrupção ativa. O Policial teria solicitado valores que ainda estão sendo apurados para usar o Sisp e fornecer informações de 47 pessoas ao setor de recursos humanos de uma empresa.

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça sustenta que, nos termos atuais da Lei de Improbidade Administrativa, os fatos que foram objeto das ações penais constituem improbidade administrativa, uma vez que o réu teria dolosamente obtido vantagens ilícitas em razão do cargo público.

O SISP é mantido e desenvolvido pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e atende a todas as instituições da área de segurança pública – Polícias Civil, Militar e Científica e Corpo de Bombeiros, além da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa -, acumulando informações que devem ser mantidas em sigilo, somente disponibilizadas aos integrantes dessas instituições.

No interrogatório, o investigado teria nomeado a vantagem financeira obtida como um “pro-laborezinho” – pagamento por serviço prestado – e justificou que o repasse de informações era um “bico”, pois fazia isso fora do seu horário de trabalho.

Ao deferir o pedido de liminar do MP-SC, o Juiz da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque reforçou que “a permanência do réu no cargo de policial poderá, inclusive, prejudicar a instrução probatória do presente feito, notadamente se considerarmos que os fatos ocorreram em um município pequeno”.

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