Câmara aprova projeto que garante aos pais direito de sepultarem fetos natimortos em Brusque
Texto de Rick Zanata homenageia família da cidade e é respaldada por legislação nacional
O projeto que garante que famílias possam realizar o sepultamento ou cremação de natimortos em Brusque foi aprovado na sessão da Câmara desta terça-feira, 9. A proposta foi apresentada pelo vereador Rick Zanata (Novo).
A proposta foi aprovada em primeira votação por unanimidade. O texto é respaldado na Lei do Luto Parental, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio após aprovação no Congresso Nacional.
A Lei do Luto Parental define, entre outros tópicos, que “é vedado dar destinação ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo a cremação ou incineração admitidas somente após autorização da família”.
A lei proposta pelo vereador Rick homenageia Heitor Gaiguer Soares, que teve seu óbito fetal descoberta na 21ª semana de gestação em Brusque, em 2018. Como definido em protocolo, após análise, o feto acabou sendo incinerado como resíduo hospitalar.
O vereador destaca que a Lei Heitor Gaiguer Soares garante às famílias o direito de optarem por realizar as cerimônias para os bebês natimortos caso seja do desejo delas. Rick destaca que o objetivo é garantir a humanização do atendimento e o acolhimento psicológico dos familiares em casos de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
"Reforço, com toda a clareza, que nenhuma família será obrigada a nada. Não há imposição, mas sim respeito. A Lei Heitor Gaiguer Soares não é ideológica, é humana e garante o direito às famílias de dignidade. É um dos projetos mais importantes que eu já trouxe. Quero agradecer à mãe do Heitor, Heloisa, por transformar uma dor imensurável em um propósito", disse Rick, emocionado.
Além de possibilitar que as famílias se despeçam do feto ou recém-nascido falecido em ambiente adequado e com o devido respeito emocional, o texto pretende viabilizar o acolhimento psicológico e humanizado à mãe, ao pai e aos familiares, inclusive após a alta hospitalar, a emissão de declaração contendo a data, local do parto e o nome atribuído ao natimorto, reconhecendo sua identidade e também assegurar o acompanhamento psicológico e médico às mulheres em futuras gestações e a realização de exames para investigação da causa do óbito.
Processo de luto
Segundo Heloisa Gaiguer Soares, mãe de Heitor, o ocorrido prejudicou muito o seu processo de luto. Ela relata que temia uma próxima gestação pela possibilidade de passar por tudo novamente e ainda ter que pedir judicialmente o corpo de um filho para enterrar.
“Na gestação seguinte, ao perceber o aborto espontâneo, fiquei em casa e recusei ir ao hospital para poder ter o direito de enterrar meu filho e percebi como esse fato foi importante. Ainda tivemos uma terceira perda. Nesta, o hospital que me atendeu tinha um programa de acolhimento, um olhar e cuidado de entregar o bebê. Isso foi emocionante e lindo”, conta.
Após ler o livro “Luto: do aborto à eternidade”, ela encontrou um apoio e procurou a autora da obra, Carine Pianizzer Michei, que é capelã hospitalar. Juntas, iniciaram uma luta em todas as esferas políticas, inclusive em Brasília, para mudar essa realidade.
“Hoje, tenho duas filhas vivas e três no céu e estamos muito felizes em saber que nossa luta e a perda do Heitor servirão de inspiração para que nenhuma família viva essa dor”.
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