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Câmara de Brusque substitui forma de controle de ponto dos advogados; entenda

Mudança busca se adequar à autonomia técnica e flexibilidade relacionadas à advocacia pública

A Câmara de Brusque publicou uma resolução administrativa que altera a forma de controle de ponto dos advogados que atuam no Legislativo, o qual foi substituído pela elaboração de relatório diário de atividades. A mudança entrou em vigor na terça-feira, 25 de novembro.

A alteração foi feita em virtude de decisão proferida em uma ação civil pública, a qual determinou que a Câmara deixe de exigir registro de ponto ou qualquer modalidade de controle restrito de jornada dos procuradores legislativos, impedindo, inclusive, a aplicação de descontos remuneratórios decorrentes da ausência de marcação, sob pena de multa diária.

Conforme o Legislativo, Essa mudança busca adequar os procedimentos internos da Câmara às determinações judiciais e ao entendimento consolidado pelos tribunais que reconhecem a incompatibilidade entre o controle rígido de jornada e o desempenho das atribuições próprias dos advogados concursados que trabalham para o poder legislativo.

O controle de produtividade agora é realizado por meio de relatório de atividades, o qual deve ser apresentado mensalmente à Diretoria-Geral da Câmara Municipal, até o quinto dia do mês seguinte. Permanecem em vigor as demais normas relativas à frequência, aos seus reflexos e aos benefícios eventualmente vinculados.

O valor do auxílio alimentação será ajustado proporcionalmente à produtividade reconhecida por meio dos relatórios de atividades. 

Ainda segundo a Câmara, a mudança segue entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o qual assegura que o controle de ponto não é compatível com as atividades dos advogados públicos, pois a atuação deles demanda flexibilidade de horários para o adequado desempenho das funções institucionais.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar um recurso sobre o tema, também firmou orientação no sentido de que os advogados públicos não se submetem ao controle rígido de frequência, em consequência da autonomia técnica e da flexibilidade relacionada ao exercício da advocacia pública.


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