Ir para o conteúdo

Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Botuverá e outros seis em caso de fraude a licitação

Defesa do político disse que irá recorrer às instâncias superiores

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve as condenações do ex-prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, e de outros seis réus por envolvimento em fraudes em licitações para a pavimentação da rodovia SC-486, que liga Botuverá a Vidal Ramos.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal, no julgamento de uma apelação criminal. Conforme a decisão, foram identificadas fraudes em dois processos licitatórios relacionados à execução da obra.

Segundo o Tribunal, as irregularidades comprometeram a concorrência entre as empresas, favoreceram participantes previamente ajustados e causaram prejuízo aos cofres públicos.

Além de José Luiz Colombi, figuram como réus no processo:

  • Armando Knoblauch e Franco Munir de Oliveira Knoblauch, topógrafos, condenados inicialmente a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto;

  • Jaison Homero de Oliveira Knoblauch, engenheiro civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de dois anos e quatro meses de detenção;

  • Everson Clemente, proprietário da empresa Múltiplos, vencedora da primeira licitação, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de dois anos e quatro meses de detenção;

  • Murilo Ceconello, engenheiro civil, condenado inicialmente a dois anos e quatro meses de detenção;

  • Maicon Anderson de Souza, proprietário da empresa Triângulo Engenharia, vencedora da segunda licitação, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Recursos parcialmente acolhidos


Embora as condenações tenham sido mantidas, o TJ-SC acolheu parcialmente os recursos de alguns réus, exclusivamente para ajustes nas penas, sem afastar a responsabilidade penal.

No caso de José Luiz Colombi, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de multa, por entender que o valor inicialmente fixado não observava a proporcionalidade em relação à pena corporal, estendendo esse benefício a corréus na mesma situação.

O recurso de Franco Munir de Oliveira Knoblauch também foi parcialmente acolhido para redução da prestação pecuniária, com extensão do benefício ao corréu Armando Knoblauch.

Já Murilo Ceconello obteve parcial provimento para fixação do regime inicial aberto, decisão que teve os efeitos estendidos a Maicon Anderson de Souza.

Os recursos apresentados por Maicon Anderson de Souza, Jaison Homero de Oliveira Knoblauch e Everson Clemente foram negados.

Defesa de Colombi contesta decisão


Em nota enviada ao jornal O Município, a defesa de José Luiz Colombi, representada pelo advogado Leonardo Maestri, informou que discorda do teor do acórdão.

Segundo o defensor, a decisão não reflete adequadamente a realidade dos fatos nem o correto enquadramento jurídico da matéria.

A defesa destacou que Colombi possui histórico público considerado ilibado, com dois mandatos como prefeito de Botuverá e atuação posterior junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, na área de infraestrutura. Também ressaltou que as contas de sua gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Ainda conforme a manifestação, os atos administrativos questionados teriam observado a legislação vigente, sem fraude ao caráter competitivo das licitações ou prejuízo ao erário.

A defesa informou, por fim, que irá recorrer às instâncias superiores, especialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando a reforma da decisão e a absolvição do réu.


Assista agora mesmo!


Primeira fábrica de fogos de Guabiruba encerrou atividades após explosão fatal:


Siga-nos no Instagram
Entre no canal do Telegram
Siga-nos no Google Notícias