X
X

Buscar

Brusque é multado por conta de placas de publicidade no Augusto Bauer

Clube foi condenado a pagar multa de R$ 500, referente a jogo disputado em 3 de setembro

O Brusque foi condenado a pagar uma multa de R$ 500 por conta da exibição irregular das faixas e placas de publicidade que ficam na parte alta do muro do estádio Augusto Bauer, no lado oposto ao da arquibancada coberta. O julgamento foi realizado na manhã desta quarta-feira, 20, pela terceira comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A pena é referente ao jogo Brusque 0x0 Avaí, disputado em 3 de setembro, pela 22ª rodada, e cabe recurso no Pleno.

A procuradoria do STJD recebeu notícia de infração sobre o quadricolor ter descumprido o artigo 12 da Diretriz Técnica Operacional da CBF ao manter as placas na transmissão televisiva da partida. O ato gerou denúncia ao clube por infração ao artigo 191, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento” de regramentos gerais.

Brusque e Carlos Renaux têm entrado em diversas discordâncias quanto às obrigações de cada parte no acordo de aluguel do estádio Augusto Bauer. Uma delas é justamente sobre a exposição das placas, que são espaços de publicidade comercializados e administrados pelo Carlos Renaux, proprietário do estádio.

O quadricolor já havia sido notificado pela CBF em algumas ocasiões para que as placas fossem ocultadas em dias de jogos, para que não houvesse concorrência aos patrocinadores da CBF na realização da Série B do Campeonato Brasileiro. A diretoria do Brusque tentou convencer a do Carlos Renaux a cumprir as determinações.

No entanto, a diretoria tricolor afirma que não tem como tomar as medidas desejadas. Conforme relatou o presidente Altair Heck, o Taico, nesta segunda-feira, 19, não há nada sobre o tema previsto no acordo de aluguel, nem como ocultar a exposição dos patrocinadores.

A defesa do quadricolor, realizada pelo advogado Lucas Pamplona, incluiu o impasse com e Carlos Renaux e as tentativas da diretoria do Marreco para evitar que chegasse a julgamento.

“A diretriz não impedia a faixa. Esse estádio é alugado pelo Brusque e propriedade de outro clube. A diretriz 12 da CBF autoriza o uso de faixas e bandeiras institucionais nas arquibancadas desde que não tenha marcas e publicidades. O caso citado não é na arquibancada e sim um terreno particular. O Brusque foi até o proprietário do estádio e solicitou que fossem retiradas essas placas. O presidente Altair [Heck, o Taico] não atendeu o pedido e os motivos que foram citados são inúmeros, que não tem como o Brusque obrigar esse proprietário. Foram feitas reuniões, notificações e as tentativas foram inúmeras. Não está aqui o Brusque infringindo nenhuma diretriz. Em razão de todo o exposto, que seja absolvido o Brusque.”

O pedido da defesa não foi acolhido pelo relator do processo, o auditor Éric Chiarello. “Ao Brusque é bem complicado por não ser estádio dele, mas ao mesmo tempo a CBF tem contrato com patrocinadores. Entendo estar caracterizado o artigo 191 e condeno o Brusque a uma multa de R$ 500.”

Como o julgamento foi referente ao jogo contra o Avaí e quase todas as partidas no Augusto Bauer até a 31ª rodada tinham as placas expostas, é possível que o quadricolor volte a ser denunciado no STJD.

Ainda na quarta-feira, 20, as diretorias de Brusque e Carlos Renaux se reuniram para dar início às negociações de renovação do contrato de aluguel do estádio Augusto Bauer. O acordo vigente é válido até dezembro de 2021.


• Quer receber notícias sobre o Brusque Futebol Clube e o esporte da região no seu WhatsAppClique aqui e entre no novo grupo do jornal!