Portaria da Secretaria de Estado de Saúde volta a proibir abertura de quadras esportivas

Descumprimento da portaria acarreta em infração sanitária

Portaria da Secretaria de Estado de Saúde volta a proibir abertura de quadras esportivas

Descumprimento da portaria acarreta em infração sanitária

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou portaria nesta sexta-feira, 21, determinando a continuidade da suspensão de atividades esportivas coletivas de caráter amador recreativo para conter a disseminação da Covid-19. A medida vale principalmente para coibir a abertura de quadras e campos de futebol society.

A portaria 626 leva em consideração os decretos anteriores e que norteiam as ações de enfrentamento à pandemia e, principalmente, os dados apontados pela Matriz de Avaliação de Risco e que apontou a falta de distanciamento social como um dos principais fatores para a disseminação da doença e aumento do número de infectados.

“O que é preciso compreender é que temos um estado com regiões em vermelho e laranja, ou seja, em situação grave e gravíssima. E o isolamento social é o que tem mais impactado neste cenário”, destaca a superintendente de Vigilância em Saúde, Raquel Ribeiro Bittencourt. “Não é o momento de se liberar uma atividade em que há contato direto entre as pessoas, por mais que compreendemos as necessidades do setor. O que foi autorizado a retornar até aqui foi o futebol profissional, com uma série de regramentos”.

Nesta quinta-feira, 20, Santa Catarina registrou 38% em taxa de distanciamento social. De acordo com os critérios epidemiológicos, o índice ideal para frear o contágio oscilaria entre 50 e 60%.

Pelo regulamento, que será publicado no Diário Oficial do Estado, o descumprimento da portaria acarreta em infração sanitária.


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