No âmbito do Judiciário nacional, a Reforma Trabalhista é um dos temas mais discutidos e controversos da atualidade. Aprovado em julho pelo Senado Federal, o texto da reforma traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho, remuneração, plano de carreira, entre outras questões.
A Reforma Trabalhista é uma das mais impactantes desde 1940, na visão dos professores, Rafael Niebuhr Maia de Oliveira e Ricardo Engel, coordenadores do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário oferecido pela UNIFEBE. Contudo, Engel explica que estudos apontam que cerca de 80% da legislação já sofreu alterações ao longo dos anos.
“Essa reforma atinge substancialmente o dia a dia da relação de emprego, sendo que um dos pontos principais é a atribuição de poder negocial aos atores particulares – empregado e patrão”, comenta.
O curso
Com o objetivo de auxiliar os mais diversos profissionais que trabalham com essa temática, a UNIFEBE está com inscrições abertas para o curso de especialização em Direito do Trabalho e Previdenciário.
São aproximadamente 18 meses divididos em aulas quinzenais (360 horas), onde o estudante aprende sobre um novo tema a cada aula. Ao todo, são 25 disciplinas com professores renomados do judiciário, que trarão, segundo os coordenadores “a visão dos operadores do Direito sobre como vêem esse novo conjunto normativo e sua eficácia na relação capital-trabalho e também no mundo do Direito Previdenciário”. O curso tem vagas limitadas.
Eles destacam que objetivo é fazer com que o aluno aplique imeditamente no seu ambiente de trabalho os conhecimentos adquiridos no curso. “Queremos promover a aprendizagem efetiva, que só existe quando há mudança de comportamento profissional”, enfatiza Engel.
Vale salientar que as alterações na Reforma Trabalhista já foram aprovadas, enquanto a Reforma Previdenciária ainda está em discussão. Por isso, esta temática será discutida no final do curso.
“Essa reforma atinge substancialmente o dia a dia da relação de emprego”
Ricardo Engel – professor
Conheça algumas mudanças da Reforma Trabalhista
*A indenização a ser paga em caso de danos extrapatrimoniais (morais) passa a ser calculada na proporção do valor do salário do empregado, de acordo com a natureza da ofensa (leve, média ou gravíssima);
*Férias podem ser parceladas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos;
*Sistema de compensação de jornada por acordo individual (antes apenas por acordo coletivo), com compensação em no máximo seis meses;
* Sistema de compensação da jornada dentro do mesmo mês, por acordo individual tácito ou expresso;
* Rescisão por acordo entre empregador e empregado (nesse caso empregado recebe metade da multa do FGTS e metade do aviso prévio; poderá sacar 80% do FGTS, mas fica sem direito ao seguro-desemprego);
* Contrato de trabalho para prestação de trabalho intermitente: serviços em períodos alternados, podendo haver inatividade do empregado por horas, dias ou até meses.