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Posso ter ajuda na hora de votar nas eleições 2020?

Justiça Eleitoral tem mecanismos para que todo cidadão consiga exercer o direito ao voto

A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação nas eleições 2020. Você pode ter ajuda na hora de votar, caso seja autorizado na mesa de votação.

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial com 151 dias de antecedência. Até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades.

Isto para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Por fim, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações. A Justiça Eleitoral vai providenciar as soluções adequadas no momento.

Posso entrar para votar acompanhado?

O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança na hora do voto. Caso seja autorizado pelo presidente da mesa de votação, a pessoa poderá ser acompanhada até a cabina de votação. Ela pode, até mesmo, digitar os números na urna.

A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Urnas adaptadas

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual, com sistema braile e identificação da tecla número cinco nos teclados.

Os tribunais eleitorais também disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e/ou que tiveram solicitação específica. Isto para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.

Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito.

O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de instrumentos que possam auxiliá-lo a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.


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