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Poucas empresas de Brusque e região oferecem espaço para amamentação

Baixa demanda explica falta de investimentos, apesar de exigência na CLT

Brusque não possui empresas com locais apropriados para que mães trabalhadoras possam amamentar seus filhos durante o expediente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que estabelecimentos com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos devem oferecer espaço adequado para o aleitamento materno, com no mínimo um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

A presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Brusque, Botuverá, Guabiruba e Nova Trento (Sindivest), Rita Cássia Conti, diz que desconhece empresas na cidade que tenham espaço para amamentação.

Na Mensageiro dos Sonhos, empresa que é proprietária, ela afirma que é negociado um período maior para que a colaboradora fique em casa. “Ao invés de trabalhar oito horas, trabalha menos ou tem a ampliação no horário do almoço”. Rita atesta que é importante que haja uma negociação entre a funcionária e a empresa, que seja viável para ambas as partes. “É preciso que haja uma flexibilização”.

No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Guabiruba (Sintrivest), não há empresas com local apropriado para a amamentação. A presidente Marli Leandro afirma que mesmo previsto na CLT, as empresas de Brusque e região não possuem este espaço. Ela diz que infelizmente desconhece essa política, que na sua opinião é importante. “Acredito que não há empresas que executem com precisão o que prevê a legislação”.

Pouca demanda
Ao invés de criar a sala, normalmente há uma negociação com os funcionários. Algumas contam com um plano B para atender a demanda. É o caso da Irmãos Fischer, que permite que as colaboradoras possam alimentar seus filhos no Centro de Educação Infantil Bisa Olga Fischer, que é situado dentro da indústria, no horário de intervalo.

Atualmente não existem mães que estejam amamentando e o local é pouco utilizado, segundo a coordenadora do setor de Responsabilidade Social e Sustentabilidade, Karla Fischer. Ela diz que em quase três anos, cerca de 15 funcionárias usufruíram do espaço para este fim. No ano passado, foram apenas cinco. “Com certeza o aleitamento materno é muito importante e ter um lugar apropriado contribui muito, já que deixa a mãe mais tranquila, mesmo sendo pouquíssimas as colaboradoras que acabam usando a creche”.

Karla diz que não há demanda na Irmãos Fischer neste momento para que seja realizado um investimento maior. Ela afirma que atualmente as mães que amamentam têm um horário ajustado para poder dar mais atenção ao filho.

Já na indústria metalúrgica Zen há uma sala dentro do ambulatório médico em que as trabalhadoras também podem amamentar.

O que diz a lei

  • O artigo 396 da CLT concede à mulher o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o filho complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado, quando o exigir a saúde do filho e a critério da autoridade competente, que é o médico que assiste a mulher.
  • O parágrafo 1º, do artigo 389, diz que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 ou mais mulheres maiores de 16 anos de idade são obrigados a destinar local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
  • O local destinado à guarda dos filhos das empregadas-mães deve ter, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária (artigo 400, da CLT).
  • Essa exigência prevista no parágrafo 1º, do artigo 389, da CLT, pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, do Sesc, da LBA ou de entidades sindicais (parágrafo 2º, do artigo 389, da CLT).