Praça da Cidadania ganha posto de atendimento para isenção do IPTU

O local estará aberto das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira

Praça da Cidadania ganha posto de atendimento para isenção do IPTU

O local estará aberto das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira

A partir desta segunda-feira, 27 de janeiro, aposentados e pensionistas de Brusque que precisam realizar o recadastramento, ou novo cadastramento de solicitação de isenção do IPTU, podem se dirigir até o espaço da Casa do Artesão, na Praça da Cidadania.

A sala foi equipada pela Secretaria da Fazenda para realizar os atendimentos. O local estará aberto das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira. O atendimento no setor tributário da prefeitura continuará sendo realizado normalmente.
 
Dinâmica do processo

O benefício é válido por dois anos e aqueles que renovarem sua isenção agora deverão refazer o procedimento apenas em 2016. Já aqueles que trouxeram sua documentação em 2013 e ficaram isentos do imposto, basta aguardar a carta com o comprovante de isenção que será entregue pelos Correios. Para estes casos, não é necessário comparecer na Prefeitura de Brusque e a renovação deverá ser feita apenas em 2015.
 
O que é necessário para renovação ou pedido da isenção de IPTU:

Documentos
– Documento de Propriedade / posse do imóvel (ficha matrícula atualizada – validade 12 meses); Solicitar junto ao cartório de registro de imóveis (Rua Felipe Schmidt, Ed. CRF Prime); Levar a escritura original do imóvel ou o número da matrícula pois facilita a busca;
– Documentos do proprietário aposentado (CPF, RG e Título de Eleitor);
– Comprovante de residência (luz, água ou telefone) sendo um de cada ano que pleiteia a isenção. O SAMAE e a CELESC fornecem extrato de anos anteriores;
– Comprovante de benefício do INSS (um de cada ano que pleiteia a isenção, do mês de janeiro). Pode ser retirado no terminal de autoatendimento bancário (DCB), ou no site: www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html ou ainda na agência do INSS.
– Carnê de IPTU correspondente (se possuir).

Requisitos
– Residir no imóvel que pretende isentar;
– Ter renda bruta total de até três salários mínimos regionais (atualmente R$ 2.871,00);
– O imóvel não pode ter valor venal superior a R$ 300.000,00.
– O aposentado deve ser o proprietário do imóvel (nome constante na matrícula), ou possuidor (usufrutuário, conforme matrícula) ou se adquiriu por contrato particular, este contrato particular precisa estar averbado na matrícula do imóvel.

Prazos
– Até o dia 31/10 do ano. Porém, caso o pedido seja indeferido, o requerente perderá a possibilidade de pagar o imposto com o desconto se protocolar o pedido após a data de vencimento da quota única (10/03).

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