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Prática comum em Brusque, trabalho infantil autorizado pelos pais divide opiniões

Número de denúncias ao Conselho Tutelar é pequeno; foram três ocorrências de trabalho infantil no primeiro semestre de 2016

Conhecido por ser ordeiro e trabalhador, o povo brusquense tem a cultura do trabalho impregnada na sua identidade. No entanto, essa “veia trabalhadora” tem o lado ruim, pois prejudica a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas e do Conselho Tutelar.

A cultura do trabalho é algo histórico que remonta aos primeiros imigrantes que chegaram ao município. Mais recentemente, até a década de 1980, muitas pessoas começavam a trabalhar com 14 anos nas indústrias.

A legislação trabalhista mudou desde então, e, agora, para poder trabalhar legalmente, somente com 16 anos. No entanto, essa mudança na lei ainda não foi totalmente assimilada pela população.

Segundo levantamento feito pelo Conselho Tutelar a pedido do Observatório Social de Brusque (OSBr), foram três ocorrências de trabalho infantil no primeiro semestre de 2016. Desde 2013, foram 18 no total.

O baixo número, na visão dos conselheiros tutelares, está mais ligado à tolerância que as pessoas têm com o trabalho realizado por menores de idade do que à conscientização.

“As denúncias são muito poucas porque as pessoas não veem isso como um problema, mas existe muito”, afirma Nathan Krieger. Ele concedeu entrevista junto com os conselheiros Arilson Fagundes, Norberto Boos, Maria Zucco e Neide Dalmolin.

O trabalho infantil é algo que tem suas raízes na cultura da região. É comum que os pais coloquem os filhos para trabalhar em suas confecções ou outras empresas. Isso, a princípio, não é proibido, entretanto, há limites.

Ajuda ou trabalho

De acordo com os conselheiros tutelares, não existe uma regra objetiva que determine o que é uma ajuda aos pais ou exploração da criança. “Há posicionamentos bem diferentes entre os agentes. A procuradora é bastante extrema, a gente já não tem um posicionamento assim”, diz Krieger.

“Procuramos usar uma regra de bom senso. É importante as crianças terem responsabilidade, aprenderem algo em casa, mas sem prejudicar o seu tempo de lazer, estudo e tudo mais. Não pode ser uma situação que exige demais”, completa o conselheiro.

Cultura a ser mudada

O conselheiro Boos diz que existe uma cultura de que é preferível que o adolescente trabalhe do que fique desocupado. “Muitos pais dizem assim: ‘é muito melhor meu filho de 14 anos estar me ajudando do que estar na praça sendo vagabundo’’.

O principal argumento apresentado pelos pais, quando interpelados pelo Conselho Tutelar, é que eles trabalhavam na mesma idade e “não tiveram problemas”. Entretanto, evoluir é preciso, argumenta o conselheiro Krieger.

Ele questiona quantas dessas pessoas que começaram nas fábricas com 14 anos hoje têm problemas de saúde devido a esse início precoce, mas não sabem.


Juiz diz que é preciso bom senso

Hélio Henrique Garcia Romero, juiz titular da 1ª Vara do Trabalho, explica que a lei trabalhista prevê espaço para que o menor de idade ajude em casa, sem que isso cause problemas para os responsáveis.

Romero começou a trabalhar em Brusque em 2005 e conta que, inicialmente, percebeu que as pessoas não aceitavam bem que apenas a partir dos 16 anos é permitido trabalhar formalmente. “Aqui, culturalmente, era como se a alteração ainda não valesse”.

De acordo com o magistrado, são poucos casos notificados à Justiça do Trabalho local, porém, isso não significa que não exista menores labutando na cidade. Assim como os conselheiros, ele também reconhece que existe uma cultura permissiva com essa prática no município.

Em defesa do menor

O juiz diz que o trabalho infantil é um dos temas mais importantes para o Direito do Trabalho. Segundo ele, a idade para o registro em carteira mudou para 16 anos depois que o Brasil ratificou uma convenção internacional sobre o tema.

Romero ressalta que entre 14 e 16 anos é possível trabalhar como menor aprendiz. E entre 16 e 18 anos, embora legalmente não sejam completamente capazes perante a lei, os adolescentes já podem trabalhar em diversas funções.

Para o magistrado, já está provado que iniciar a vida profissional aos 14 é prejudicial. “Já foram feitos estudos científicos que demonstraram que quanto mais cedo começa a trabalhar, menor a qualificação e o salário”.

O juiz afirma que sempre busca a razoabilidade para resolver questões trabalhistas, especialmente quando envolvem menores.


Empresa de Brusque é condenada a indenizar funcionária de 13 anos

Uma empresa do ramo de confecções foi condenada pela Justiça do Trabalho de Brusque a pagar R$ 20 mil e as custas processuais por empregar uma garota de 13 anos. Segundo os autos do processo, a adolescente começou a trabalhar no local em 2012.

À época, ela tinha 15 anos e trabalhava para “dar uma mão” apenas nos fins de semana, fins de ano e períodos de férias escolares. Ela recebia um salário e comissão. A promessa, conforme o processo, era que ela seria registrada quando fizesse 16 anos.

Ela completou a idade em janeiro de 2015, mas foi registrada só em junho do mesmo ano. Em novembro, foi demitida. A jovem não se contentou e entrou na Justiça para solicitar a inclusão do tempo de serviço desde 2012 em sua carteira de trabalho.

A adolescente, que quando foi demitida já estava com 16 anos, pediu R$ 150 mil por danos morais. O juiz Romero entendeu que o pedido da jovem procedia, devido aos testemunhos de outros funcionários, e condenou a empresa.

A ré foi sentenciada a pagar o equivalente a 36 dias de aviso prévio, férias dobradas por dois anos, férias simples em um ano, todos acrescidos de um terço, além do 13º integral referente a 2015, indenização de seguro-desemprego, 40% do FGTS e R$ 5 mil como indenização por danos morais. Além disso, o magistrado ordenou o pagamento de R$ 400 das custas processuais.

A empresa também teve de retificar todas as informações na carteira de trabalho da jovem, sem mencionar a ação trabalhista, inclusive recalculando os salários desde janeiro de 2013.