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Prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural já está aberto

Começou nesta segunda-feira, 12, o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019, que termina no dia 30 de setembro. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do […]

Começou nesta segunda-feira, 12, o prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019, que termina no dia 30 de setembro.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (rfb.gov.br).

Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.

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