Prefeito de Brusque pode responder criminalmente por tentar reabrir comércio, diz MP-SC

Jonas Paegle editou decreto autorizando o retorno de todos os estabelecimentos, mas documento foi suspenso pela Justiça

Prefeito de Brusque pode responder criminalmente por tentar reabrir comércio, diz MP-SC

Jonas Paegle editou decreto autorizando o retorno de todos os estabelecimentos, mas documento foi suspenso pela Justiça

O prefeito de Brusque, Jonas Paegle, pode responder criminalmente pela decisão de autorizar a reabertura do comércio no município, contrariando a prorrogação da quarentena pelo governo do estado.

A decisão do prefeito foi anunciada no início da noite de terça-feira, 7, porém, foi suspensa pela Justiça, após o Ministério Público (MP-SC) ingressar com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em caráter liminar. Ainda na madrugada desta quarta-feira, 8, a prefeitura anunciou que acatou a decisão da Justiça e suspendeu o decreto municipal.

Além de entrar com ação para suspender os efeitos do decreto municipal, o Ministério Público informa que o Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais de Prefeitos (NUP) já expediu orientação e solicitou informações sobre a conduta de Paegle.

Ainda na noite de terça-feira, 7, foi enviado ao prefeito ofício informando sobre a necessidade de observar imediata e integralmente as determinações dos decretos estaduais sobre a quarentena, além dos novos regulamentos estaduais que vierem a ser editados, podendo exercer atividades suplementar  para editar regras mais restritivas, desde que devidamente fundamentadas e justificadas no interesse local, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.  

O MP-SC alerta que a conduta do prefeito pode dar causa à responsabilização criminal perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pela prática dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e negativa de execução à lei federal. 

O órgão também informa que agir de forma atentatória aos princípios da administração pública, dentre eles, a lealdade às instituições e a eficiência administrativa, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por praticar ato diverso do previsto em lei e regulamento.

Em nota enviada a O Município, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Brusque diz que foi notificada sobre a recomendação do Ministério Público e acatou a decisão judicial sobre o decreto municipal.

“Sobre as demais informações, o Município de Brusque irá se manifestar em momento oportuno, quando forem devidamente expostas, na forma da Lei”.

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