Prefeito veta distribuição de medicamentos pelo SUS para pacientes com receitas particulares em Brusque

Projeto foi aprovado pelos vereadores no fim do ano passado

Prefeito veta distribuição de medicamentos pelo SUS para pacientes com receitas particulares em Brusque

Projeto foi aprovado pelos vereadores no fim do ano passado

O prefeito Ari Vequi vetou o projeto de lei aprovado no fim do ano passado que visa o fornecimento de medicamentos pelo SUS a todos os pacientes com receitas particulares ou de planos de saúde.

Atualmente, está em vigor em Brusque a lei 4.320, que foi aprovada pela Câmara em 2020, e que prevê o fornecimento de medicamentos pelo SUS para os idosos que apresentam receitas particulares ou de convênios.

A ideia do projeto do vereador André Batisti (PL) era ampliar a distribuição dos remédios previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune) para todas as pessoas, mesmo que não atendidas pelo SUS.

Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Ari Vequi elenca os motivos que o levaram a vetar o projeto.

De acordo com o prefeito, o projeto modifica a estruturação lógica do SUS municipal e a aplicação dos programas de saúde vigentes.

“Não restam dúvidas de que a aprovação deste projeto legislativo criará nova estruturação à Secretaria de Saúde, eis que atingirá as políticas públicas em andamento e tenderá à reorganização dos atendimentos e tratamentos atuais e vindouros”, diz.

Ainda segundo o prefeito, a proposta invadiu a esfera da gestão administrativa, cuja gerência cabe ao poder Executivo, e envolve planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo.

“Evidente que ficaria a cargo do poder Executivo toda a estruturação, implementação e execução do programa, evidenciando a inconstitucionalidade da proposição”.

O prefeito destaca ainda que o projeto, embora ordene a criação de nova política pública em assistência farmacêutica, não diz quais os recursos orçamentários necessários para a implementação do programa.

Afronta à sistemática do SUS

A justificativa do prefeito destaca ainda que o direito à assistência farmacêutica se dá dentro da lógica do sistema único de saúde, com base em sua organização, especificamente por meio do acompanhamento e consulta com profissional médico do SUS.

“A questão, portanto, não é apenas estar na posse de um documento assinado por um médico da rede pública. A verdadeira questão por trás da obrigação legal é a efetiva integração do paciente à lógica, organização e tratamento no sistema público de saúde”.

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