Prefeito veta trecho de projeto que reestrutura funcionamento do Conselho Tutelar de Brusque; entenda
A Prefeitura de Brusque vetou parte do projeto que reestrutura o funcionamento do Conselho Tutelar em Brusque aprovado pela Câmara de Vereadores há duas semanas.
O artigo 57, previsto no projeto aprovado, estabelece que “a Procuradoria-Geral do
Município promoverá, a critério do conselheiro tutelar, sua representação judicial ou extrajudicial em razão de ato praticado com estrita observância das regras, competências e atribuições legalmente estabelecidas” e, ainda, estabelece que esta defesa ocorrerá “inclusive na hipótese de o membro do Conselho não mais exercer a função pública da qual decorreu o ato praticado questionado”.
No entanto, para a prefeitura, a referida norma encontra-se irregular por vício constitucional e legal. Isto porque a função do procurador municipal é restrita à representação do ente pelo qual ele esteja vinculado. “Em outras palavras, os deveres funcionais dos procuradores municipais estão atrelados à defesa judicial e extrajudicial do município de Brusque e à consultoria jurídica dos órgãos que o compõem, não sendo estes extensíveis a terceiros particulares”, explica a prefeitura em documento enviado à Câmara.
“Expandir as atribuições dos procuradores municipais para além do que a constituição e a lei preveem representa um fator de ruptura e desestabilização da própria essência da carreira, bem como, uma ameaça à qualidade das defesas necessárias ao próprio município”. Por conta disto, o prefeito decidiu vetar esse trecho do projeto.
O restante do projeto aprovado pela Câmara segue valendo. A proposta legislativa moderniza a legislação municipal referente à política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, estabelecendo a estrutura e o modo de operação do Conselho Tutelar, bem como os direitos, as vantagens e as obrigações dos conselheiros.