Prefeitura aponta como deve pagar piso nacional de enfermagem em Brusque
Projeto de Lei com a proposta foi enviado para a Câmara e deve ser votado nesta terça-feira
Projeto de Lei com a proposta foi enviado para a Câmara e deve ser votado nesta terça-feira
A Prefeitura de Brusque enviou para a Câmara um Projeto de Lei para alterar os salários dos profissionais de enfermagem no município. O projeto segue as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.434/2022 e em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, portanto, propõe pagar o piso nacional.
Para alcançar o valor do piso nacional, o projeto propõe a criação de um benefício chamado Parcela Variável de Complementação Remuneratória (PVCR). Ele será destinado aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A PVCR será calculada subtraindo o valor do salário atual do profissional do piso salarial nacional.
Conforme o procurador-geral do município, Rafael Maia, a ideia surgiu pela Federação de Consórcios, Associações, e Municípios de Santa Catarina (Fecam). Ou seja, o piso seria atingido pela soma do salário somado ao PVCR.
“O medo dos municípios é que, por ventura, o governo federal não encaminhe os repasses ou encaminhe em atraso os repasses para que se possa repor o piso da enfermagem. No caso, se a lei fosse alterada para incluir no salário, a própria Prefeitura de Brusque teria que dispôr de recurso próprio para pagar esse valor. Hoje, ela não tem orçamento para isso”, explica.
Então, Rafael detalha que a parcela será paga com recursos do governo federal. “Sendo assim, o pagamento fica condicionado, temporalmente, quando for feito o repasse do governo federal”, completa.
O projeto de lei estabelece que algumas vantagens, como pagamentos adicionais por funções de chefia, não serão consideradas no cálculo da remuneração total. Além disso, verbas de caráter indenizatório não serão incluídas no cálculo do salário.
De acordo com o texto, qualquer valor extra pago aos profissionais por meio da PVCR não será considerado no cálculo de outros benefícios, com exceção do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias.
O projeto também estipula que profissionais que já recebem salários superiores ao valor do piso nacional não terão direito à PVCR. Já para calcular a redução da PVCR, o projeto determina que a Secretaria Municipal de Saúde utilizará critérios específicos.
A lei entrará em vigor quando for publicada, com efeito retroativo aos repasses da União. O projeto agora está sob análise e a votação na Câmara Municipal de Brusque está pautada paraacontecer nesta terça-feira, 5.
Conforme mensagem anexa ao projeto, assinado pelo prefeito André Vechi, caso aprovada, a lei estipulará que os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública devem pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750,00. “Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325,00 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375,00”, aponta.
O valor do piso salarial nacional da enfermagem será determinado com base em uma jornada de trabalho de 40 horas semanais ou 8 horas diárias. Para profissionais que trabalham menos horas, haverá um ajuste proporcional.
Ou seja: para os servidores que cumpram jornada de 30 horas semanas, o valor de referência do piso da categoria corresponde a 75% do valor fixado na lei federal; para os servidores que cumpram jornada de 20 horas, o valor de referência do piso da categoria corresponde a 50% do valor fixado na lei federal; para os demais servidores, nos termos do que for apurado a título de redução proporcional.
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