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Prefeitura aposta no Refis para aumentar arrecadação

Projeto que autoriza parcelamento de dívida ativa dos contribuintes foi enviado à Câmara

A Secretaria da Fazenda encaminhou à Câmara de Brusque projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em 2015. O Refis oferece maiores prazos de pagamento e descontos para os contribuintes que estejam em débito com a administração municipal. O objetivo da pasta é aumentar a arrecadação tributária, que, neste ano, registra crescimento menor do que em 2014.

O prazo para quem quiser aderir ao programa vai até 30 de setembro e a dívida acumulada até o dia 31 de dezembro do ano passado poderá ser negociada por meio do Refis. Se for aprovada na Câmara, a lei permitirá que os contribuintes que estão cadastrados na dívida ativa do município possam renegociar seus débitos com desconto e de forma parcelada.

Podem participar todas as pessoas – mesmo aquelas que já têm parcelamento com a prefeitura. O Refis permite que os juros e multa sejam abatidos até 100% e que o valor restante seja dividido em até 48 meses, desde que respeitado a parcela mínima de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. A faixa de desconto varia dependendo do prazo de parcelamento, quanto menos, maior o abatimento.

A secretária da Fazenda, Maria Stella Santos, diz que a pasta não possui uma projeção de adesão ao programa, tampouco uma meta de valores a serem recuperados. “O Refis é uma forma de ajudar a arrecadação do município”, diz. Outro objetivo é evitar que a Justiça seja atulhada de processos judiciais. Isto porque quando o munícipe não paga os seus impostos a Procuradoria Geral do Município entra com uma ação de execução fiscal contra ele. Este processo, além de causar o aumento de casos a serem analisados por magistrados, também demanda esforço da Prefeitura de Brusque.
Destinação

Stella afirma que o dinheiro que é recuperado por meio do Refis não possui um destino em específico. “O recurso é revertido em prol do município. Então, tem os percentuais destinados da arrecadação para a Educação e Saúde garantidos constitucionalmente, e o restante em obras para o município. Ele vai para o caixa da prefeitura”, explica.
Como aderir

Se aprovado na Câmara, para aderir à iniciativa, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda. Pessoas físicas devem apresentar cópia do documento de identidade e CPF, já pessoas jurídicas devem apresentar cartão CNPJ e contrato social. Se o representante não possuir poderes pelo contrato, deverá apresentar procuração simples.