Prefeitura apresenta diagnóstico ambiental que define APPs em áreas urbanas consolidadas de Brusque
Estudo baseia minuta de projeto de lei que será enviado à Câmara de Brusque
Estudo baseia minuta de projeto de lei que será enviado à Câmara de Brusque
Em audiência pública realizada na Câmara de Brusque nesta segunda-feira, 19, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) apresentou diagnóstico socioambiental e projeto de lei que delimita as áreas urbanas consolidadas e a definição de Áreas de Proteção Permanentes (APPs).
Ana Helena Boos, superintendente da Fundema, e o engenheiro agrônomo do Instituto Exitus, Sergio Feuser foram os responsáveis por apresentar o estudo. O trabalho desenvolvido pela Exitus é baseado em lei federal, que deu aos municípios no fim do ano passado a prerrogativa de definir APPs.
Através do estudo, ficou definida a área urbana consolidada do município. O engenheiro agrônomo explica que essa área não é igual ao perímetro urbano, já que exclui locais como a chácara Edith e um espaço próximo, que tem relevo acidentado e floresta, assim como outras áreas de morro, não inseridos por não terem ocupação urbana.
Dentro disso, o município define as APPs urbanas, que podem ser diferentes em relação ao Código Florestal.
Foi feita também, próximo aos principais cursos d’água dentro do perímetro urbano, através de imagens de satélite e visitas ao local, uma delimitação de APPs com função ambiental, ou seja, que têm vegetação nativa e algum papel, como proteção contra erosão, estabilidade geológica, preservação da fauna e cursos d’água, etc.
De acordo com o estudo, as APPs com função ambiental são todas menores do que diz o código florestal, o que não atende a realidade de Brusque
Foram também identificadas ainda áreas que perderam funções ambientais, como áreas que foram ocupadas por edificações, pastagens, terrenos baldios, depósitos de entulho e espaços públicos, etc.
A partir do estudo, foi sugerida uma faixa de APP diferenciada para a área urbana consolidada: 15 metros para a maioria dos cursos d’água do município, com exceção do rio Limeira (30 m) e Itajaí-Mirim (50m). “Se justifica por terem obras do município sendo realizadas e serem áreas que necessitam atenção maior. Eventos recentes em relação à chuva deixaram isso claro”, destaca Sergio.
De acordo com o engenheiro agrônomo, os valores definidos representariam um ganho ambiental, desde que a APP seja recuperada e protegida como definido pelo estudo
A minuta de projeto de lei que será encaminhada à Câmara dos Vereadores define que, nos locais onde vias públicas cortem a APP, não será considerada o que alcançar o outro lado por não representar função ambiental. Também determina critérios para definição de recuperação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad).
Caso a lei seja aprovado nos mesmos moldes do enviado pela Fundema à Câmara, será possível regularizar obras finalizadas até maio de 2022 que se encontram em APP, desde que atendam critérios urbanísticos exigidos pelo plano diretor e não representam significativo dano ambiental, situação de risco ou local de interesse ecológico relevante. A regularização, porém, vai implicar em compensação pecuniária, que será definida caso a caso. Obras que já estão em execução e estão regularizadas não serão afetadas pela nova lei.
“A adoção das medidas propostas atende a realidade de ocupação urbana, protege faixa marginal existente identificada como tendo função ambiental, respeita áreas de risco e obras de infraestrutura do município”.
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