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Prefeitura e Ecad travam batalha sobre direitos autorais de músicas executadas na Fenarreco

Ação é referente à festa realizada em 2002; principal divergência é sobre o valor que deve ser pago pela administração municipal

O valor que a Prefeitura de Brusque precisa pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) referente aos direitos autorais das músicas reproduzidas na 17ª Festa Nacional do Marreco (Fenarreco), em 2002, está no centro de uma disputa judicial.

A prefeitura alega que o valor devido para a entidade, já com a correção da inflação, é de pouco mais de R$ 186 mil, entretanto, o Ecad pede o pagamento de R$ 290 mil pelos direitos autorais das músicas que animaram a festa realizada em 2002.

O procurador Guilherme Nascimento do Amaral explica que a prefeitura contestou o valor porque a quantia devida deveria ser calculada nos termos da lei, o que, para a administração municipal, não ocorreu. “Considerando a grande diferença de valores, tornou-se necessário o ajuizamento de ação própria para resolver a questão”, diz.

A última decisão do caso, proferida no ano passado, deu ganho de causa à prefeitura, que alegava a cobrança de um valor exagerado pela entidade, e com isso, deveria apresentar um novo cálculo.

Entretanto, o Ecad recorreu desta decisão. A prefeitura já apresentou sua defesa e agora aguarda o julgamento do caso.

Longa discussão
A ação movida pelo Ecad contra a prefeitura existe desde 2002 e, de lá para cá, uma série de recursos movidos por ambas as partes vem adiando o desfecho do processo.

Há 15 anos, a prefeitura questionou a cobrança dos direitos autorais movida pelo Ecad justificando que as apresentações de bandinhas representam a divulgação da tradição germânica e que as músicas utilizadas são de domínio público, já incorporadas à tradição folclórica da região.

Sobre os shows nacionais que, naquela época, faziam parte da programação da Fenarreco, o administração alegou que as músicas foram apresentadas pelos próprios artistas, titulares das obras e que, por isso, não haveria necessidade de pagar direitos autorais.

Amaral destaca que essa questão foi discutida por anos, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância na qual a prefeitura perdeu definitivamente a ação.

Assim, com a obrigatoriedade de pagar os direitos autorais daquela edição da festa ao Ecad, passou-se a discutir o valor devido. Em 2002, o valor estipulado pela entidade era de pouco mais de R$ 61 mil. Já em 2014, para a cobrança, o Ecad apresentou um demonstrativo do débito atualizado na quantia de R$ 290 mil.

“Ocorre que o cálculo do valor não se encontrava em conformidade com o que foi determinado na sentença ou lei. Não observava o cálculo de atualização da lei 11.969/09 e ainda aplicava disposições da lei 9.610/98 [Lei dos Direitos Autorais], que não eram cabíveis ao caso”, explica o advogado.

Por isso, a prefeitura decidiu entrar com uma ação específica para discutir o valor, pela qual aguarda uma decisão.

O Ecad
O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

A administração do Ecad é feita por sete associações de gestão coletiva musical​, que represe​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​ntam milhares de titulares de obras musicais (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e estrangeiros e produtores fonográficos) filiados a elas.

O Ecad possui uma ampla cobertura em todo o Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, 31 unidades arrecadadoras próprias localizadas nas principais capitais e regiões do país, 41 escritórios de advocacia terceirizados e 52 agências credenciadas que atuam, especialmente, no interior do país.