Prefeitura de Botuverá anuncia novas medidas restritivas para enfrentar a pandemia

Novo decreto já está em vigor e vale por 14 dias; descumprimento pode acarretar em multa

Prefeitura de Botuverá anuncia novas medidas restritivas para enfrentar a pandemia

Novo decreto já está em vigor e vale por 14 dias; descumprimento pode acarretar em multa

A Prefeitura de Botuverá anunciou nesta terça-feira, 21, novas medidas restritivas para enfrentamento à pandemia de Covid-19. O Decreto nº 2531, de 21 de junho de 2020, determina a suspensão de alguns serviços como academias, circulação de veículos de fretamento, missas ou cultos, além da alteração no horário de funcionamento do comércio.

O prefeito José Luiz Colombi, o Nene, explicou que durante o fim de semana foi realizado um trabalho intenso com a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi) para construir o documento.

Ele enfatiza que a situação da região passou de risco alto para gravíssimo e que não há leitos de UTI. “Precisamos tomar algumas atitudes, inclusive até mais drásticas do que estão aqui”.

No boletim desta terça-feira, 21, o município registrou 59 casos confirmados de coronavírus. Destes, 18 estão recuperados. Ainda há 10 casos suspeitos e 315 pessoas estão sendo monitoradas.

Segundo o prefeito, nas sextas-feiras, sábados e domingos será realizada uma verificação das pessoas que entram e saem da cidade. O objetivo é ter uma noção de como proceder daqui para frente. “Foi difícil tomar essas decisões, as vezes vai ser difícil tomar decisões para algumas classes, mas pedimos realmente a colaboração de todos”, pontua.

O novo decreto já está em vigor e vale por 14 dias, a contar do dia 21 de julho. O descumprimento pode acarretar sanções previstas no Código Sanitário Municipal como advertência, multa ou suspensão de atividades para estabelecimentos.

O valor da multa pode variar de R$ 300 a R$ 10 mil, cujo montanto será fixado pela autoridade sanitária municipal competente para a reprovação e prevenção da infração sanitária, de acordo com a gradação da infração; circunstâncias agravantes e atenuantes; gravidade do fato; antecedentes e capacidade econômica do infrator.

A fiscalização da postura ficará a cargo de equipes da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Polícia Militar.

Mercados

O que muda: mercados estão proibidos de funcionarem aos domingos.

Também permanecem as mesmas regras do decreto anterior:

– Acesso aos mercados a apenas uma pessoa por família

Redução da capacidade de entrada de pessoas de até 30% do limite permitido

– Uso de protetor facial de acrílico (Face Shild) por funcionários que atendem diretamente o público, como caixa, padaria, açougue e outros

– Controle da temperatura dos clientes e funcionários

– Mercados e o comércio em geral estão proibidos de veicularem campanhas voltadas para a atração de clientes, como sábado fácil, dia da verdura/carne e outros

Comércio

O decreto determina que pelo período de 14 dias o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados até as 12h. Aos domingos e feriados os estabelecimentos deverão ser fechados, excetuando-se tão somente farmácias e postos de gasolina.

– Limitação de permanência dentro do estabelecimento de um cliente por atendente e de uma pessoa por 4 metros quadrados de área local;

– Distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas;

– Janelas e portas devem estar abertas e é recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;

– Organizar filas externas com permanência de uma pessoa a cada 1,5m;

– Todos os clientes antes de entrarem nos estabelecimentos, debem higienizar suas mãos com álcool em gel 70% e utilizar máscaras;

– É proibida a experimentação de roupas e calçados;

– Conveniencias de postos de combustíveis deverão funcionar somente na modalidade delivery e retirada no balcão, sendo proibido consumo de alimentos e bebidas no local;

– Hoteis e Pousadas poderão funcionar com 30% da capacidade, restringindo o serviço de restaurantes exclusivamente para clientes hospedados.

Bares, lanchonetes, restaurantes, panificadoras:

– O atendimento de bares, lanchonetes, conveniências e similares fica restrito para tele entrega e retirada no balcão, vedado o consumo de qualquer comida ou bebida no local. Também fica proibida a abertura e funcionamento aos sábados, domingos e feriados. Após as 19h todos os estabelecimentos deverão permanecer fechados.

– Restaurantes deverão funcionar de segunda a sexta-feira até as 15h, podendo depois desse horário e durante o fim de semana funcionar apenas pelo sistema de tele-entrega ou retirada no balcão, proibido nesses dias o consumo no local, incluídos os restaurantes localizados nas margens da rodovia.

Velórios

Também permanecem as mesmas regras do decreto anterior. 

– Duração máxima de 6 horas

– Apenas 10 pessoas podem ficar na capela onde ocorre o velório

– Celebrações de despedida também deverão ser limitadas à presença de somente 10 pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara.

– Os sepultamentos serão realizados até as 17h30. As capelas mortuárias permanecerão fechadas das 18h às 6h.

– Todos os velórios e sepultamentos também devem seguir as diretrizes sanitárias do estado.

Uso de máscara

Permanece a obrigatoriedade em todo o território de Botuverá do uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados.

Ônibus

O transporte coletivo na cidade permanece suspenso. Além disso, fica suspensa por 14 dias a circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuados os casos expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Transporte de Botuverá, exceto táxis e transporte de trabalhadores da Indústria de Botuverá, observada a legislação estadual.

Eventos

Permanecem proibidas quaisquer atividades em casas noturnas, museus, parques bem como a realização de eventos, shows e espetáculos – públicos e privados em qualquer modalidade.

Celebrações religiosas

novo decreto proíbe a realização de missas e cultos em igrejas ou templos, bem como qualquer reunião presencial de cunho religioso. No entanto, será permitido durante todos os dias o atendimento individual.

Academias

O decreto suspende por 14 dias o funcionamento de academias, clubes sociais e afins.

Atividades ao ar livre

Também permanecem proibidos os acessos aos espaços de parques, praças, clubes sociais, pontos turísticos e academias ao ar livre.

Quaisquer atividades esportivas coletivas profissionais e amadoras coletivas (incluindo futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, dawhill, passeios de bicicleta coletiva, etc.) estão proibidas.

Aulas

Estão suspensas, até o dia 7 de setembro, as aulas presenciais nas unidades das rede pública e privada de ensino em todo o território municipal.

Aglomerações e festas

Seguem proibidas, por prazo indeterminado, as aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado; realização de festas, reuniões e encontros de qualquer natureza em residências com pessoas que não moram no domicílio; o consumo de bebida alcoólica no interior e arredores de lojas de conveniência situadas nos postos de combustíveis; realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam na reunião de público.

Trabalhadores idosos e grupos de risco

– Devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível;

– Não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.

Refeitórios

– Refetória da prefeitura permanecerá fechado;

–  Em refeitórios de empresas é vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização; deve ser evitado o autosserviço e quando não for possível é necessária a higienização das mãos antes e depois de se servir, higienização e troca frequente dos utensílios de cozinha, instalação de protetor salivar sobre as estruturas de autosserviço, utilização de máscaras e orientação para evitar conversas durante o serviço.

– Limpeza e desinfecção frequentes; espaçamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas na fila e nas mesas; devem ser retirados os itens de uso compartilhado como azeite, saleiro, porta-guardanapo, entre outro; deve ser entregue jogo de higienizados individualmente com talheres e guardanapos.


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