Prefeitura de Botuverá é condenada a indenizar família de vítima de acidente de trabalho

Município foi sentenciado a pagamento de R$ 40 mil por danos morais e pensão alimentícia

Prefeitura de Botuverá é condenada a indenizar família de vítima de acidente de trabalho

Município foi sentenciado a pagamento de R$ 40 mil por danos morais e pensão alimentícia

A Prefeitura de Botuverá foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil em indenização e mais pensão alimentícia à família de Manoel Elias Barth, morto em acidente de trabalho no dia 14 de março de 2014.

A sentença foi proferida em 27 de março deste ano, mas só foi publicada no dia 20 deste mês. O veredito foi dado pela juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda da Comarca de Brusque.

O caso aconteceu numa obra de troca de tubulação na avenida Paulo IV, a principal da cidade. Barth, na época com 46 anos, trabalhava há cinco anos na prefeitura.

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No dia do acidente, conforme noticiou O Município, ele entrou na vala para arrumar um cavalete. Enquanto ele estava lá dentro, uma parte do barro que estava na margem caiu sobre a vítima e a soterrou.

Depois disso, a viúva entrou com uma ação judicial contra a prefeitura por entender que o município falhou ao não prover todos os equipamentos de proteção individual.

De acordo com o processo, a defesa da viúva também argumentou em juízo que a municipalidade deveria ter interditado a avenida para a obra porque muitos caminhões pesados passam pelo local.

Sentença
A juíza analisou os autos e ouviu algumas testemunhas listadas. Elas afirmaram que os operários realmente não usavam capacetes.

Ainda que o capacete não tivesse salvado a vida de Barth, a magistrada considerou que a não-interdição da via “certamente contribuiu para o desmoronamento do barranco, dada a quantidade de veículos e caminhões que transitavam diariamente pelo local, fazendo a terra trepidar”.

A juíza também escreveu que em obras dessa proporção é necessária a instalação de uma escora ou tela de proteção para evitar o desmoronamento de terra. A magistrada escreveu que não há como culpar a vítima diante desses elementos.

Ela determinou que os dois filhos da viúva também fossem incluídos no processo. A juíza determinou que a prefeitura pague R$ 40 mil aos três (mãe e filhos) e que também pague pensão alimentícia no valor de R$ 777, dividido em partes iguais entre eles.

A pensão deve ser paga da data do acidente até os 25 anos dos rapazes. Um deles completou essa idade em 2016, portanto, receberá retroativo da data do acidente até o aniversário.

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O outro completará 25 anos em 2020. Receberá a pensão atrasada e até o aniversário. A viúva também receberá o retroativo e adiante até os 70 anos de idade. Ela poderá acumular a parte dela e dos filhos, quando eles fizerem os 25 anos.

Todo apoio
O prefeito José Luiz Colombi, o Nene, diz que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão judicial. Segundo ele, a informação jurídica que ele tem é de que, como prefeito, não pode aceitar essa sentença, por isso o município vai recorrer.

Contudo, Nene Colombi diz que a prefeitura aceitará assim que sair uma decisão final sobre o caso. “Daremos todo o apoio à família porque foi uma fatalidade o que aconteceu”.

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