Prefeitura de Brusque abre processo para apurar irregularidades de empresas beneficiadas pela lei de incentivos fiscais
Trinta estabelecimentos da Área Industrial foram notificados para apresentar pedido de regularização
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura de Brusque instaurou um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades em empresas sediadas na Área Industrial do bairro Limeira, beneficiadas pela Lei 2485/2001, que previa incentivos fiscais com o objetivo de incentivar o comércio local.
Devido a mudanças na lei, as 30 empresas que receberam incentivos econômicos e fiscais de 2001 até 2023 foram notificadas para apresentar pedidos de regularização, com explicações das razões para manutenção do benefício concedido. Entre os benefícios está, por exemplo, a isenção temporária do pagamento do IPTU. Em contrapartida, as empresas geram empregos para moradores da cidade, entre outros.
Na prática, isso significa que, para ter os benefícios, as empresas precisam ter ações que se revertam em prol da sociedade. E é justamente essa relação que está sendo avaliada no processo administrativo.
A pasta afirma que as empresas “deixaram o prazo transcorrer” ou “não apresentaram justificativas ou documentos comprobatórios necessários para a remissão dos descumprimentos dos planos de trabalho que serviram como base à concessão dos incentivos econômicos ou fiscais que usufruem”.
O processo é conduzido por uma comissão formada por servidores públicos municipais, que terão dois meses, a partir da data de publicação da portaria, em 19 de julho, para entregar o relatório final.
A secretaria informa que os estabelecimentos têm 30 dias para apresentar o plano de regularização à prefeitura. “Das trinta empresas instaladas na referida área, apenas quinze delas apresentaram o referido plano”, afirma a pasta em nota enviada ao jornal O Município.
Das 15 que apresentaram o plano, três tiveram o pedido indeferido. Cabe recurso das decisões tomadas pela secretaria.
A pasta diz ainda que as empresas terão nova oportunidade de se defenderem em novo processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
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