Prefeitura de Brusque diz que é inviável conceder incentivos fiscais na área esportiva
Proposta foi apresentatada pelo vereador Gerson Morelli, o Keka
Proposta foi apresentatada pelo vereador Gerson Morelli, o Keka
A aplicação do anteprojeto de lei que trata da concessão de incentivos fiscais na área esportiva, proposto pelo vereador Gerson Luis Morelli, o Keka, foi negada pela Prefeitura de Brusque. O município alega inviabilidade no investimento destes recursos no projeto na forma, que ele foi apresentado.
A proposta do vereador era de aplicação de incentivos fiscais na área esportiva, em apoio à realização de projetos esportivos de caráter não-comercial e não-lucrativo, como escolinhas de iniciação com atletas, além de eventos comunitários de lazer e recreação.
Os projetos esportivos seriam apresentados à Fundação Municipal de Esportes pelos produtores esportivos, e seriam submetidos à Comissão de Avaliação de Projeto Esportivos (Cape), a ser criada pela prefeitura.
A Cape ficaria incumbida do exame e da proposta de enquadramento dos projetos esportivos apresentados. O financiamento seria por meiode empresas que pagam o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), que podem destinar até 30% de sua arrecadação para projetos esportivos.
Dessa forma, as empresas que apoiassem projetos esportivos com a destinação de parte do valor devido no ISSQN não precisariam pagar esse valor à prefeitura, que abriria mão da verba.
Para a prefeitura, o projeto não pode passar da maneira solicitada, por violar leis federais e municipais de concessão de benefícios tributários e financeiros sobre o ISSQN.
De acordo com o ofício enviado à Câmara, a proposta viola também a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, para cada incentivo fiscal, seja apresentada previsão orçamentária ou medida de compensação aplicável. A prefeitura alega que o projeto não apresenta nenhuma forma mensurável de recuperação dos recursos investidos.
Na prática, o governo alega que, para abrir mão do recurso que seria arrecadado no imposto, teria que ser apresentada uma forma de compensação, o que não foi pensado no anteprojeto de lei.