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Prefeitura de Brusque é condenada a pagar R$ 30 mil a ex-procurador que alegou perseguição ao ser demitido

Profissional alegou ter iniciado tratamento psiquiátrico após sua demissão

A Prefeitura de Brusque foi condenada a pagar R$ 30 mil em danos morais ao advogado Alexandre Rafael Melquíades Elias, demitido do cargo de procurador do município após sofrer processos administrativos em 2017. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Além disso, a prefeitura foi condenada a pagar, a título de danos materiais, todas as remunerações devidas e não pagas entre a data da demissão, ocorrida em 5 de abril de 2018, e a data da efetiva reintegração do autor ao cargo ocorrida em 22 de junho de 2018.

O pagamento inclui todas as vantagens e direitos estatutários do período, bem como a cota dos honorários advocatícios distribuídos na competência do mês de junho de 2018.

A prefeitura também foi obrigada a anular os três processos administrativos disciplinares e todos os atos deles decorrentes. Por fim, também terá que arcar com os honorários advocatícios da defesa de Alexandre, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

O caso

Na ação, Alexandre afirmou que, enquanto ocupava o cargo, foi alvo de três processos administrativos disciplinares (PADs). Ele alegou que todos esses processos estavam repletos de nulidades e conduzidos com desvio de finalidade, sustentando que foi vítima de perseguição.

Em maio de 2017, o jornal O Município publicou uma nota apontando uma possível coincidência no caso. Na época, a prefeitura era comandada pelo médico Jonas Oscar Paegle.

Segundo o texto, Alexandre havia enviado à Câmara, no início daquele mês, um parecer contrário às propostas do Executivo em relação ao Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais. Na ocasião, a prefeitura enfrentou dificuldades para aprovar o texto na casa legislativa.

Como resultado desses processos, Alexandre relatou que foi penalizado com a demissão e que, durante quase um ano, sofreu acusações falsas e foi indevidamente afastado de suas funções. Ele também afirmou que precisou iniciar tratamento psiquiátrico, incluindo o uso de medicação controlada, e que sua vida pessoal foi gravemente impactada.

O profissional chegou a ter, através da concessão de uma tutela de urgência, o direito de retornar ao cargo. No entanto, quando voltou, alegou que o ambiente de trabalho se tornou insustentável e “inegavelmente opressivo”, conforme descrito na decisão do TJ-SC.

Em sua apelação, a prefeitura argumentou que não houve danos extrapatrimoniais e solicitou a redução do valor da indenização para R$ 5 mil. O recurso não foi aceito e a decisão inicial, proferida pela juíza Iolanda Volkmann, foi mantida.


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