Prefeitura de Brusque é condenada em primeira instância a pagar atrasados a ACTs

Valor ainda precisa ser calculado, segundo o sindicato dos servidores

Prefeitura de Brusque é condenada em primeira instância a pagar atrasados a ACTs

Valor ainda precisa ser calculado, segundo o sindicato dos servidores

A Vara da Fazenda da Comarca de Brusque condenou a prefeitura a pagar valores retroativos aos servidores temporários que tiveram seus contratos encerrados em março de 2015.

A sentença foi proferida em setembro pela juíza Iolanda Volkmann e o processo ainda não terminou. A prefeitura informa que foi intimada da decisão e vai recorrer.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque (Sinseb), Orlando Soares Filho, explica que, em 2015, em virtude do reajuste do funcionalismo ter sido aprovado no fim de março, as folhas de abril foram pagas com o novo valor, mais o retroativo.

“Ocorreu que houve rescisões nos meses de março e abril que não foram feitas com o novo salário”, explica o sindicalista. O Sinseb entrou com o processo contra a prefeitura dois anos depois, para que todos que não receberam o valor correto recebam agora, com correção monetária.

“Então todos os ACTs que tiveram seus contratos encerrados nesse período, com a decisão judicial, terão direito a uma rescisão complementar incluindo o reajuste e reflexos nas férias, décimo terceiro e horas extras quando calculados na rescisão”, afirma Soares Filho.

O presidente do sindicato diz que na época que o processo foi aberto a demanda era a favor de todos os temporários substituídos. Ele afirma que a quantidade de pessoas e o valor global serão levantados na fase de execução da sentença.

Argumentação

Em juízo, a Prefeitura de Brusque alegou que as diferenças salariais de março já haviam sido quitadas em julho de 2015 por meio de folhas de rescisão complementares.

O município argumentou, ainda, que das 86 rescisões complementadas, apenas duas não foram quitadas. Segundo a prefeitura, não era necessário acionar a Justiça porque as providências poderiam ser tomadas administrativamente.

Entretanto, o pedido administrativo foi feito em abril de 2015 e até o ajuizamento da ação, em março de 2017, não havia sido atendido. 

A juíza também destacou que cabia o processo porque a prefeitura só percebeu o erro nas duas rescisões depois do ajuizamento da ação.

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