Prefeitura de Brusque envia à Câmara projetos de alteração de leis tributárias
Mudança na TLL
O governo municipal enviou à Câmara projeto de lei no qual altera o Código Tributário Municipal, mais especificamente a Taxa de Licença e Localização (TLL). Segundo a prefeitura, a Justiça tem considerado seguidamente ilegal a base de cálculo para a cobrança. As alterações são no sentido de se estabelecer valores a serem pagos, a partir do próximo ano, também por empresas do tipo Microempreendedor Individual (MEI) e por autônomos.
Imposto sobre serviços
Outro projeto de lei enviado pela prefeitura busca a adequação da legislação municipal às recentes mudanças aprovadas, a nível federal, da forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), uma vez que, a partir do ano que vem, o imposto cobrado em transações envolvendo cartões de crédito e operadoras de plano de saúde, por exemplo, passa a ser recolhido na cidade onde foi efetuada a compra, e não na cidade sede da operadora. A expectativa é de que isso incremente em cerca de R$ 4 milhões anuais a arrecadação do município.
Residência médica
A Prefeitura de Brusque encaminhou à Câmara uma emenda substitutiva ao projeto de lei que institui em Brusque o programa de residência médica na Secretaria de Saúde. A principal alteração trazida pela emenda é desvincular o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ) do projeto. Na primeira versão, os recursos para custeio das bolsas dos residentes estava previsto para sair do programa, o que desagradou, sobremaneira, o Sindicato dos Servidores Públicos (Sinseb). Agora, os recursos sairão do orçamento geral da pasta.
Regulamentação de comissionados
O prefeito Jonas Paegle enviou à Câmara três projetos de lei no qual regulamenta a criação de cargos comissionados no município, até então regida por decreto municipal de 2012, fato que recentemente foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Há, ainda, determinação que falta ser cumprida pelo governo, que é a substituição de 20 cargos comissionados por efetivos. Para isso, entretanto, há prazo de 180 dias.
Boxes do terminal
A prefeitura aguarda autorização do Legislativo, por meio de aprovação de um projeto de lei, para abrir edital de concessão de 12 boxes para exploração de comércio no terminal urbano de Brusque. A concessão original, de 1996, venceu no ano passado, e os permissionários continuam no local. Para regularizar isso, um novo processo deve ser aberto.
Fim da Codeb
Após deliberação em assembleia de acionistas no mês passado, o município deu o primeiro passo para encerrar oficialmente a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Brusque (Codeb). O projeto de lei enviado à Câmara autoriza a venda dos ativos da companhia, assim como a contratação de um liquidante para apurar a situação financeira da Codeb, com vistas ao encerramento de suas atividades de forma oficial. Na prática, ela já está aposentada desde 2009.
Sem necessidade
A Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir), responsável por fiscalizar os serviços de saneamento básico, encaminhou parecer à Câmara de Vereadores, no qual se manifesta sobre o projeto de lei, de autoria do vereador Deivis da Silva (PMDB), o qual estabelece a necessidade de aviso prévio para corte de água pelo Samae, assim como o proíbe em fins de semanas e feriados. Conforme o parecer, tudo que está estipulado no projeto de lei já é contemplado atualmente e, portanto, não haveria a menor necessidade do atual texto ter sido apresentado.
Sem responsabilidade
Em resposta a pedido de informação formulado na Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Brusque informou que a empresa Catedral Construções, executora da obra do PAC São Leopoldo, não é responsável pela construção de calçadas no local, visto que esse serviço não consta no contrato. O governo terá, portanto, que licitar esses serviços separadamente.
OSBr se manifesta
O diretor-executivo do Observatório Social de Brusque (OSBr), se manifesta sobre a opinião descrita neste espaço na edição de quarta-feira, 20, a respeito da possibilidade de que empresas de Brusque e região possam cobrir ofertas em licitações, o que foi apontado aqui como inconstitucional. Gevaerd explica que há um dispositivo legal que prevê a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido. Trata-se, entretanto, de uma proposta diferente daquela divulgada pela prefeitura, a qual mencionou a criação de uma lei municipal para versar sobre licitações, o que é totalmente contrário ao atual ordenamento jurídico. A proposta, na realidade, esclarece Gevaerd, é criar um decreto regulamentador da legislação federal.
Desempate
A eventual prioridade a empresas locais não é válida para todas as empresas, mas somente para as de pequeno porte, assim como não vale para todas as contratações, mas somente as cujo valor não ultrapasse R$ 80 mil. Como critério de desempate, neste caso, é que as empresas locais podem ser beneficiadas.