Prefeitura de Brusque estabelece medidas para redução de despesas

Dentre as suspensões temporárias, está a de concessão de gratificações, novas nomeações de servidores e da participação dos servidores públicos municipais em treinamentos

Prefeitura de Brusque estabelece medidas para redução de despesas

Dentre as suspensões temporárias, está a de concessão de gratificações, novas nomeações de servidores e da participação dos servidores públicos municipais em treinamentos

A Prefeitura de Brusque estabeleceu medidas para reduzir despesas da administração pública. A decisão foi via decreto nº 8.749 desta quarta-feira, 7.

Portanto, para diminuir as despesas, a prefeitura decretou a suspensão, de forma temporária, da concessão de gratificações, dentre outros benefícios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e outras Leis que impliquem no aumento de despesas para o município. Isto, exceto as situações de necessidade excepcional de interesse público e em caso de calamidade pública.

Também, foi suspensa de forma temporária as novas nomeações de servidores. Exceto em situações de necessidade excepcional de interesse público e calamidade pública, provocados por exoneração, afastamento, demissão, vacância de cargos que exigem a substituição.

Foi suspendido também, de forma temporária, novos afastamentos ou cessão de servidores com ônus para o Município. Além de concessão de diárias ou de adiantamento de diárias, exceto quando expressamente autorizadas previamente pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Outra suspensão de forma temporária foi da participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos, de forma presencial. Menos em casos excepcionais com a também autorização prévia da Secretaria de Orçamento e Gestão.

Outras medidas são: a contenção do consumo de energia elétrica em todos os órgãos da prefeitura; controle e racionalização da aquisição e consumo de materiais de expediente e limpeza; e controle e contenção do uso de linhas telefônicas fixas e móveis.

O decreto considera a necessidade do município de adequar na lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao equilíbrio econômico e financeiro do Município e de ajuste de fluxo dos gastos públicos.

Também, considera a pandemia da Covid-19 e o cenário negativo da economia, o que ocasionou a redução de repasse de recursos aos municípios. Assim, afetando a arrecadação do ICMS e principalmente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ainda, o decreto estabelece que somente serão aceitas as requisições e solicitações para compras até o próximo 6 de novembro. Também, que somente serão empenhadas e liquidadas as despesas com a devida Nota Fiscal entregue até o dia 30 de novembro.


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