Vitor Souza/Arquivo O Município
Prefeitura de Brusque estabelece mudanças para circulação de patinetes elétricos e outros; saiba quais
Idade mínima, documentação, curso preparatório, equipamentos de segurança e velocidade máxima estão inclusos em decreto
Um decreto desta quarta-feira, 4, da Prefeitura Municipal de Brusque, estabelece mudanças nas regras de circulação para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que engloba patinetes elétricos, skates elétricos e outros.
Foi estabelecida a idade mínima de 16 anos para a condução destes equipamentos, além de normas de limite de velocidade, segurança, autorização e curso preparatório. Estas regras estão vigentes desde a data da publicação do decreto 10.229/2025.
Uma das principais mudanças em relação ao decreto anterior, de 8 de maio, foi excluir das novas regras os ciclomotores e as bicicletas elétricas. O motivo é que o município não tem competência normativa sobre treinamento, autorização e idade mínima sobre estes tipos de veículo, que já têm regulamentações federais. Portanto, o decreto engloba apenas os patinetes elétricos e similares.
Segurança
Os veículos precisam possuir os seguintes equipamentos e estar conforme as seguintes exigências:
– indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
– campainha;
– sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento;
– utilização de luz dianteira acesa durante o dia e, obrigatoriamente, à noite.
Os três primeiros itens acima estão contidos também na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2023, sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
A pessoa que conduzir o veículo e o passageiro devem utilizar capacete de proteção. A exigência mínima é o capacete ciclístico.
A velocidade máxima permitida ao veículo é 20 km/h. O velocímetro pode ter, como alternativas, dispositivo que indique a velocidade por meio de aviso sonoro ou aplicativo em smartphone.
Idade, permissão e curso
Com o decreto, a idade mínima para condução dos equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos em Brusque está fixada 16 (dezesseis) anos, conforme discutido em audiência pública. É necessário o cumprimento de todas as exigências de segurança, incluindo a capacitação teórico-prática junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade.
Será exigida, para conduzir estes veículos, a Autorização para Conduzir Autopropelido (ACA), que será expedida após um treinamento da Secretaria de Trânsito e Mobilidade de Brusque. Este documento será obrigatório a todo condutor que não possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e irá conter informações complementares, como a identificação do responsável legal quando o condutor for menor de 18 anos.
O curso será composto por:
– Oito horas/aulas teóricas, ministradas por servidores da Secretaria Municipal de
Trânsito e Mobilidade, na sede da própria Secretaria;
– Quatro horas/aulas práticas, realizadas em parceria com Centros de Formação de
Condutores (CFC), em seus respectivos pátios credenciados no Município pelo Detran.
As aulas teóricas abordarão noções sobre legislação de trânsito, incluindo regras gerais de circulação e conduta e direção defensiva. As práticas terão técnicas de pilotagem, frenagem, manobras de duas rodas e posicionamento adequado, entre outras.
Conforme o decreto, o curso será ofertado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade, enquanto não for criada, por lei municipal, a Escola Pública de Trânsito.
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