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Prefeitura de Brusque estuda receber bens em troca de débitos fiscais

Comissão foi instituída para avaliar valor de mercado dos bens dos contribuintes interessados em doá-los para quitar dívidas

A Prefeitura de Brusque instituiu, no fim de novembro, uma comissão destinada à avaliação de bens móveis e imóveis de contribuintes que tenham débitos fiscais com o município, e que desejam entregar esses bens em troca do pagamento das suas dívidas.

A comissão especial criada por portaria de 26 de novembro não servirá para avaliação específica de determinados bens, mas será permanente. Seu objetivo é conferir um valor de mercado aos bens, obras e serviços que os contribuintes pretendam dar ao município em troca de quitação de débitos para com a Fazenda municipal.

Segundo o procurador geral do município, Sergio Bernardo Júnior, existe, atualmente, um pedido de entrega de dois imóveis à prefeitura, feito por contribuinte, como forma de pagamento de débitos fiscais. Sem a constituição desta comissão, é impossível concluir a negociação, já que a avaliação é requisito previsto em lei complementar aprovada em 1998, durante o governo Hylário Zen.

“A intenção da lei complementar, ao exigir a participação desta comissão especial, é impedir que bens, obras ou serviços oferecidos pelos contribuintes sejam supervalorizados”, explica o procurador, por e-mail.

O procurador também informou que esta comissão já estava instituída desde 19 de março de 2009, porém, não constam registros de que ela tinha efetivamente feito alguma avaliação em algum procedimento semelhante ao que está sendo pretendido.

“Embora a legislação não especifique um limite de prazo de duração de composição pelos integrantes, sabemos que as entidades que a integram mudam de direção periodicamente, como no próprio caso do município, e, desta forma, houve-se por bem atualizá-la com novos integrantes indicados pelos atuais dirigentes das entidades”, afirma Bernardo Júnior.

Integram a comissão representantes de diversas entidades do município, como o Clube de Engenharia (Ceab), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).

Segundo o procurador, o que motivou a atualização da comissão, além da necessidade de “oxigená-la”, foi o recebimento do pedido de entrega de imóveis, pela Secretaria da Fazenda, o qual deve ser obrigatoriamente respondido.

Em relação ao tipo de débito que pode ser quitado por esta modalidade de entrega de bens em troca da dívida, a lei complementar aborda “obrigações com o Fisco municipal”, sem dar mais detalhes. Dessa forma, pode ser enquadrados débitos que se enquadrem nesta classificação.

A prefeitura esclarece, porém, que não basta o interesse do contribuinte para que o negócio seja efetivado: o bem a ser entrega ao município precisa ser de interesse da prefeitura.

A lei complementar também não impõe limite quanto à dívida a ser quitada, mas apenas quanto ao valor a ser atribuído ao bem, que não poderá ser superior ao valor de mercado, daí a necessidade dessa comissão especial de avaliação.

A comissão, já com seus membros nomeados, após verificação dos bens, deverá elaborar um documento chamado Laudo Circunstanciado de Avaliação (LCA), atribuindo por consenso um único preço aos bens. Consta ainda, na portaria assinada em novembro, que os serviços prestados pela comissão não terão custo para o município, por serem considerados de relevante interesse público.