Prefeitura de Brusque exonerou seis servidores efetivos em 2017
Comissão chegou à conclusão que eles violaram o Estatuto do Servidor Público Municipal
A atual gestão da Prefeitura de Brusque instaurou 25 processos administrativos disciplinares contra servidores neste ano. Destes, seis resultaram em exonerações por diversos motivos.
Os números, contidos em documento ao qual O Município obteve acesso, revelam que o governo de Jonas Paegle e Ari Vequi adotou uma política mais rigorosa com os funcionários públicos, com a abertura de diversas investigações internas.
O levantamento demonstra que, do total de 25 processos, dez resultaram em regularizações – por exemplo, devoluções, pagamentos, alterações de cargas horárias incompatíveis, retratações, reconduções ao cargo em caso de desvio de função, entre outras situações.
De acordo com o documento, em apenas um caso o servidor foi considerado inocente. Outros oito processos administrativos disciplinares ainda estão em andamento.
Em termos de porcentagem, 24% do total de 25 processos, ou seja, praticamente um a cada quatro terminou com o servidor considerado culpado pela comissão e exonerado de suas funções. No âmbito do poder público, é a pena máxima para o funcionário.
Como funciona
Para um servidor ser processado, ele deve cometer algum delito previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal. Se há indício, a prefeitura, então, nomeia uma comissão, formada por três servidores concursados, sendo que um deles deve representar o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque (Sinseb).
Os prazos de duração dos processos citados no relatório variaram de 15 dias a seis meses, pois, às vezes, são necessárias diligências, verificações, análises documentais e tomada de depoimentos.
Conforme O Município já noticiou, os processos administrativos da prefeitura costumam andar a passos lentos. Não são raros os casos em que leva-se meses para ter um relatório conclusivo sobre o assunto.
Governo diz que observa a legislação
O secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, diz que o governo adotou uma política de que o servidor deve corresponder ao que lhe é exigido. “O nosso posicionamento é de que o servidor tem como principal atividade atender bem a comunidade”.
Entretanto, o secretário ressalta que não há perseguição, tampouco atropelos com o intuito de demitir. Segundo Molina, quando um servidor não é cortês com cidadão ou comete outra falta no exercício do cargo, ele é chamado para conversar e é orientado sobre o que deve mudar.
Somente nas situações em que, mesmo com a conversa, o servidor não corresponde é que são instauradas as comissões dos processos, segundo o secretário de Governo. Nas comissões, também é observado o direito à defesa e ao contraditório.
Sindicato não vê problemas em exonerações
O presidente do Sinseb, Orlando Soares Filho, diz que “vê como normal” o número de processos instaurados durante este ano.
“Entendemos que o processo administrativo é o instrumento que a administração tem para que as pessoas que cometeram delitos possam responder pelos seus atos”, afirma o sindicalista.
Questionado sobre o número de exonerações, Soares Filho afirma que é uma quantidade elevada. “Neste ano teve mais celeridade nos processos, as denúncias estão sendo apuradas”.
Contudo, alguns destes processos não foram iniciados nesta administração. Datam ainda da gestão Paulo Eccel, segundo o presidente do Sinseb. A demora nestes casos aconteceu devido às mudanças de prefeitos entre 2015 e 2016. As comissões foram desfeitas e refeitas e isso alongou o prazo.
Para o presidente do Sinseb, a eficácia dos processos administrativos demonstra que não há razão para o projeto de avaliação de desempenho de funcionários públicos que tramita no Senado.
Soares Filho diz que os processos, respeitados os prazos legais, o princípio da defesa e a liberdade de atuação para os integrantes das comissões, é o instrumento ideal para punir os servidores que cometem faltas graves previstas em lei.
Uma só pessoa responde a três processos
As portarias de instauração das comissões revelam que das oito em andamento, três são relativas a uma mesma pessoa, não identificada. Ela responde aos procedimentos por violação aos artigos 174, 175 e 188 da Lei Complementar 147/2009, o Estatuto do Servidor Público Municipal.
A análise das portarias mostra que em todos os casos houve afronta ao artigo 174, que dispõe dos deveres dos servidores. Por exemplo, agir com zelo, discrição e observar as normas legais. Em todos também consta o artigo 175, que discorre sobre o que é proibido.
Há um caso de um agente da Secretaria de Obras no qual consta o artigo 175, inciso XVI, que trata de receber propina. O mesmo caso trata de improbidade administrativa.
De acordo com os documentos há, também, casos em que existe a suspeita de violação não só ao estatuto, mas à lei penal.
Além das três portarias relativas à mesma pessoa, estão sendo processados dois funcionários da Secretaria de Obras, dois da Educação e um da Saúde.