Rafael Leal/Prefeitura de Brusque
Prefeitura de Brusque realiza assinatura de acordos para repasse do Fundo da Infância e Adolescência
Mais de 300 mil reais foram repassados através do FIA
No início da semana, o prefeito André Vechi assinou os contratos de repasses recebidos via Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Estiveram com ele o secretário de Desenvolvimento Social, Volnei Montibeller, e diversas entidades beneficiadas pelo recurso.
Foram repartidos R$341.471,05, correspondente ao exercício de 2024, que foram repassados entre as nove entidades que apresentaram projetos de apoio e defesa às crianças e adolescentes.
Conforme o prefeito, esse tipo de contrato e parceria é fundamental para incentivar os bons projetos que as entidades executam. “Isso visa contribuir na elaboração e na implementação de uma política pública para a infância, para a juventude, para os nossos jovens poderem ter acesso à educação, ao esporte, a todo esse suporte que os tiram da rua e ajuda no desenvolvimento cognitivo e social”.
O Barateiro Futsal, que oferece escolinhas da modalidade para meninas de 7 a 14 anos, faz parte do projeto e, por causa de repasses como este, consegue atender cerca de 120 crianças. “É um projeto bem bacana, um projeto social, um projeto gratuito, que atende meninas que sonham em ser jogadoras, além de meninas que queiram praticar alguma atividade, queiram estar aptas na vida do esporte”, disse a coordenadora do Barateiro Futsal, Carol Bezerra.
Outra temática criada neste ano é a criação de palestras sobre a saúde da mulher na adolescência. “Então a gente fica bem feliz em poder, como entidade, proporcionar isso para essas meninas. Elas gostam, os pais gostam, a gente vê que é um trabalho bem bacana, super desenvolvido. E o que a gente quer é que perdure, que cresça, que a gente consiga atingir mais bairros na cidade, ainda mais meninas”, concluiu.
O que é o FIA
O FIA tem como finalidade captar e destinar os recursos para programas e ações que visam a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos do FIA devem ser destinados exclusivamente a programas, projetos e ações que promovam a proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, consoante as diretrizes das resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O FIA pode ser alimentado por doações de pessoas físicas e jurídicas, multas por infrações à legislação de proteção à infância e adolescência, e repasses de parte do Imposto de Renda devido pelas empresas.
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