Prefeitura de Brusque regulamenta pagamento de impostos por cartão de crédito e débito; saiba como vai funcionar

De acordo com o decreto, serão aceitas as bandeiras Visa, Mastercard e Elo

Prefeitura de Brusque regulamenta pagamento de impostos por cartão de crédito e débito; saiba como vai funcionar

De acordo com o decreto, serão aceitas as bandeiras Visa, Mastercard e Elo

O pagamento de tributos e taxas da Prefeitura de Brusque poderá ser feito por cartão de crédito ou débito. Decreto assinado no fim de novembro pelo prefeito Ari Vequi, regulamentou esta forma de pagamento na administração municipal, que passará a valer em 2023.

De acordo com o decreto, o pagamento com cartão é facultativo, por isso, o contribuinte não pode ser obrigado a utilizar essa forma de pagamento, que foi criada apenas com o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos. A guia de arrecadação municipal ou o boleto bancário continuam sendo o meio oficial de recebimento de tributos.

Segundo o decreto, podem ser pagos por meio de cartão de crédito ou débito: impostos como IPTU, ITBI, ISSQN; taxas tributárias; tarifas de uso de espaços públicos; multas tributárias; multas não tributárias, como de posturas, ambientais, da vigilância sanitária; e demais débitos lançados, gerados ou cobrados pela prefeitura.

Ainda de acordo com o decreto, devem ser aceitos, pelo menos, os cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, que são as principais do mercado.

O pagamento por cartão será feito de forma eletrônica, em plataforma que será disponibilizada pela prefeitura. Nos pagamentos com cartão de débito, será cobrada a tarifa pela operação. Já nos pagamentos com o cartão de crédito à vista ou parcelado, poderão ser cobradas tarifas pela operação, além de juros. Todas as tarifas deverão ser informadas ao contribuinte no ato do pagamento.

Descontos

O decreto também estabelece que nos tributos com possibilidade de pagamento com desconto em cota única ou com parcelamento, o contribuinte deve se atentar que ao optar pelo pagamento com cartão da cota única com desconto, terá os acréscimos de tarifas ou juros cobrados pela operadora, especialmente nos casos de parcelamento da cota única via cartão de crédito.

Se o tributo permitir o parcelamento, o pagamento das parcelas poderá ser feito com cartão de débito ou crédito, incidindo as tarifas e juros, conforme o método de pagamento escolhido.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, a nova forma de pagamento deve estar disponível a partir do início de 2023, já que primeiro é preciso habilitar uma empresa para fornecer o serviço dentro da prefeitura.

– Assista agora:
Confira dicas para decorar sua árvore de Natal e fazer laços decorativos

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo