Prefeitura de Brusque solicita prorrogação do prazo de adesão ao programa Refis em 2023
Data final do programa encerra em 30 de junho deste ano
Data final do programa encerra em 30 de junho deste ano
O prefeito interino de Brusque, André Vechi, encaminhou para Câmara de Vereadores um projeto para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos do Município de Brusque (Refis), referente à Lei Complementar 373/2022.
O texto foi enviado para a Câmara de Vereadores, mas ainda não passou pela votação, que deve ocorrer nesta terça-feira, 13.
O prazo para aderir ao Refis neste ano é até 30 de junho. Por esse motivo, o projeto foi encaminhado para análise com urgência.
O texto justifica que a prorrogação do prazo tem o objetivo de alcançar um maior número de contribuintes que desejam aproveitar as condições do programa para regularizarem os créditos tributários e não tributários.
Na análise do prefeito interino o Refis tem se mostrado como uma boa alternativa aos contribuintes que desejam regularizar os débitos. Além disso, ele pontua que o programa traz benefícios tanto para pessoas físicas como para as pessoas jurídicas que passam por algum tipo de dificuldade financeira.
André ainda acrescenta no texto encaminhado à Câmara que o Refis proporciona um substancial incremento de receitas públicas municipais, alegando que é de extrema importância a medida de prorrogação do prazo de adesão.
Administrado pela Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica, o Refis tem o objetivo de regularizar créditos tributários e não tributários com a prefeitura, autarquias e fundações. As dívidas devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O programa determina que os devedores podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, administrativa ou judicialmente. Além disso, os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, bem como os créditos tributários de ISS transferidos pelo Convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo inicial do programa era de 16 de janeiro até 30 de junho de 2023.
Será concedida anistia de 100% para a multa moratória e, quanto aos juros incidentes até a data da opção, a anistia será concedida de acordo com as tabelas de pagamento.
Empresas Normais, Pessoas Físicas e Demais | ||
Nº PARCELAS | ANISTIA MULTA DE MORA (%) | JUROS DE MORA (%) |
Única | 100 | 100 |
Em até 12 | 100 | 80 |
Em até 24 | 100 | 60 |
Em até 36 | 100 | 40 |
Em até 48 | 100 | 20 |
O valor mínimo da parcela para pessoa física será de R$ 50 e para pessoa jurídica de R$ 100. Neste ano, as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI) recebem tratamento diferenciado, conforme determina a lei em vigor.
Empresas Enquadradas como MEI, ME ou EPP: | ||
Nº PARCELAS | ANISTIA MULTA DE MORA (%) | JUROS DE MORA (%) |
Única | 100 | 100 |
Em até 12 | 100 | 90 |
Em até 24 | 100 | 80 |
Em até 36 | 100 | 60 |
Em até 48 | 100 | 40 |
O contribuinte poderá ser excluído do programa caso fique inadimplente por três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ainda deixar de promover a atualização cadastral no ato da adesão ao Refis.
Pessoa física:
– Cópia da identidade (RG), CPF ou outro documento oficial de identificação;
– Comprovante de residência atualizado
Pessoa jurídica:
– Opção e a confissão de dívida serão subscritas por representante legal ou mediante autorização do titular do débito, devidamente identificado
– Cópias do Contrato Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como atualização cadastral.
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