Prefeitura de Brusque solicita prorrogação do prazo de adesão ao programa Refis em 2023
Data final do programa encerra em 30 de junho deste ano
O prefeito interino de Brusque, André Vechi, encaminhou para Câmara de Vereadores um projeto para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos do Município de Brusque (Refis), referente à Lei Complementar 373/2022.
O texto foi enviado para a Câmara de Vereadores, mas ainda não passou pela votação, que deve ocorrer nesta terça-feira, 13.
O prazo para aderir ao Refis neste ano é até 30 de junho. Por esse motivo, o projeto foi encaminhado para análise com urgência.
Justificativa
O texto justifica que a prorrogação do prazo tem o objetivo de alcançar um maior número de contribuintes que desejam aproveitar as condições do programa para regularizarem os créditos tributários e não tributários.
Na análise do prefeito interino o Refis tem se mostrado como uma boa alternativa aos contribuintes que desejam regularizar os débitos. Além disso, ele pontua que o programa traz benefícios tanto para pessoas físicas como para as pessoas jurídicas que passam por algum tipo de dificuldade financeira.
André ainda acrescenta no texto encaminhado à Câmara que o Refis proporciona um substancial incremento de receitas públicas municipais, alegando que é de extrema importância a medida de prorrogação do prazo de adesão.
Objetivos do programa
Administrado pela Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica, o Refis tem o objetivo de regularizar créditos tributários e não tributários com a prefeitura, autarquias e fundações. As dívidas devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O programa determina que os devedores podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados ou não, administrativa ou judicialmente. Além disso, os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou lançado, bem como os créditos tributários de ISS transferidos pelo Convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo inicial do programa era de 16 de janeiro até 30 de junho de 2023.
Detalhes de pagamento
Será concedida anistia de 100% para a multa moratória e, quanto aos juros incidentes até a data da opção, a anistia será concedida de acordo com as tabelas de pagamento.
Empresas Normais, Pessoas Físicas e Demais | ||
Nº PARCELAS | ANISTIA MULTA DE MORA (%) | JUROS DE MORA (%) |
Única | 100 | 100 |
Em até 12 | 100 | 80 |
Em até 24 | 100 | 60 |
Em até 36 | 100 | 40 |
Em até 48 | 100 | 20 |
O valor mínimo da parcela para pessoa física será de R$ 50 e para pessoa jurídica de R$ 100. Neste ano, as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI) recebem tratamento diferenciado, conforme determina a lei em vigor.
Empresas Enquadradas como MEI, ME ou EPP: | ||
Nº PARCELAS | ANISTIA MULTA DE MORA (%) | JUROS DE MORA (%) |
Única | 100 | 100 |
Em até 12 | 100 | 90 |
Em até 24 | 100 | 80 |
Em até 36 | 100 | 60 |
Em até 48 | 100 | 40 |
O contribuinte poderá ser excluído do programa caso fique inadimplente por três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ainda deixar de promover a atualização cadastral no ato da adesão ao Refis.
Documentos necessários
Pessoa física:
– Cópia da identidade (RG), CPF ou outro documento oficial de identificação;
– Comprovante de residência atualizado
Pessoa jurídica:
– Opção e a confissão de dívida serão subscritas por representante legal ou mediante autorização do titular do débito, devidamente identificado
– Cópias do Contrato Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como atualização cadastral.
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