Prefeitura de Brusque tem mais de mil funcionários temporários
TCE-SC alerta governos municipais para que observem critérios legais para contratação de ACTs
A Prefeitura de Brusque possui, atualmente, 1.045 funcionários Admitidos em Caráter Temporário (ACT). O número é praticamente o mesmo que o de 2015. O levantamento foi feito a pedido do Município Dia a Dia.
De acordo com os dados fornecidos pelo departamento de Recursos Humanos da prefeitura, esses mais de mil funcionários temporários estão distribuídos em três secretarias: de Educação, de Saúde e de Obras.
Conforme o diretor de RH, Joel Cesar Schwamberger, eles são contratados para as funções de professor, agente de serviços especiais e monitores, na Educação; enfermeiro e técnico de enfermagem, na Saúde; e agente de serviços especiais, na Secretaria de Obras.
A Secretaria de Educação é uma das pastas que mais conta com ACTs, pois o quadro de professores é bastante flutuante. A cada mês, profissionais pedem licença por motivo de saúde ou para cuidar de algum familiar, o que é permitido por lei.
Desde 2011, o pico de funcionários ACTs na Prefeitura de Brusque foi em 2013, quando eram 1,4 mil funcionários temporários. O número caiu, e, em 2015, foi de 996. Neste ano, cresceu para 1.045.
ACTs são imprescindíveis
A secretária de Educação, Gleusa Fischer, afirma que os contratos temporários permitem que a gestão possa atender demandas urgentes. Quando um professor se ausenta por doença ou por ter assumido uma função gratificada, como diretor de escola, é preciso que haja um substituto.
“Não posso substituir por um efetivo alguém que saiu por tratamento de saúde”, diz Gleusa.
No início do ano, a prefeitura realiza um processo seletivo para ACTs da rede municipal de ensino. Os interessados se inscrevem conforme a sua área de habilitação (educação infantil, anos finais ou iniciais do Ensino Fundamental) e são classificados.
Quando acontece um imprevisto, como uma licença médica, os profissionais são chamados seguindo a classificação do processo seletivo. Eles assinam contratos temporários, de até um ano, podendo ser renovado por mais um.
Gleusa diz que essa flexibilidade é importante para a prefeitura, por isso, não há como gerir a educação sem os ACTs. Atualmente, nem existe concurso público vigente. O último, de 2013, já venceu, e todos os classificados para a Educação já foram chamados. Por isso, se é preciso chamar um novo professor, somente ACT.
“Tem todo um processo natural e legal que precisa ser cumprido para poder contratar um ACT. O que, para mim, é muito claro é que não é possível não ter contratos de ACTs na educação. Não existe porque somos pegos constantemente por profissionais que precisam se ausentar para tratar da saúde ou para cuidar de familiares”, diz a secretária de Educação.
Estado tem quase 800 professores ACTs
A Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Brusque também informa ao Município Dia a Dia que possui 797 professores admitidos em caráter temporário. É o maior número de ACTs desde 2011.
Sônia Zucco, supervisora do Departamento Humano da ADR, explica que o número de temporário cresceu porque a sua forma de contratação mudou. Antes, eles eram admitidos com uma carga horária fixa, por exemplo, dez horas, quatro horas, e assim por diante.
No entanto, hoje, os contratos fixam exatamente a quantidade de horas-aula de cada profissional. Dessa forma, é preciso de mais professores para atender a carga horária nas escolas.
Assim como a secretária de Educação de Brusque, a supervisora da ADR diz que não é possível descartar os ACTs em troca de servidores efetivos. “O ideal seria que todos os professores nas unidades escolares fossem efetivos, mas o ACT é muito importante. Porque, se tem professor em função gratificada ou de licença para tratamento de saúde, por exemplo, precisamos do ACT. É um professor importantíssimo nas escolas”.
No caso da ADR, os professores das escolas estaduais são admitidos com contratos de um ano, já para ser renovado por mais um ano. Segundo Sônia, os admitidos neste ano ficarão no biênio 2017-2018.
Tribunal de Contas limita uso de ACTs nas prefeituras
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) fiscaliza o uso de ACTs e emitiu um alerta às prefeituras, para que não utilizem esses profissionais em caráter efetivo. Em outras palavras, o TCE-SC não quer que um professor ACT continue nessa situação por muitos anos.
“As leis preveem situações de que a contratação vai se dar num período de um ano, podendo ser renovado por mais um. E a gente percebe que existem servidores que estão contratados sete, oito, nove anos, seguidamente”, afirma Reinaldo Gomes Ferreira, diretor da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DCAP).
“Isso caracteriza burla ao concurso público. Você tem a certeza que é uma atividade permanente na qual está contratando pessoas temporariamente”, completa o diretor.
Segundo o TCE-SC, o ACT deve ser contratado em casos excepcionais, quando a administração municipal precisa substituir um servidor efetivo emergencial para evitar a quebra da continuidade na prestação de um serviço público.
De modo geral, as pastas de Educação e Saúde são as que têm mais flexibilidade para a contratação de ACTs. As outras secretarias também podem, contudo, as restrições são maiores.