Prefeitura de Brusque terá de pagar adicional de periculosidade retroativo para servidores do Samae
Decisão do TJ-SC abrange três categorias da autarquia que utilizam motos em suas atividades diárias
Decisão do TJ-SC abrange três categorias da autarquia que utilizam motos em suas atividades diárias
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da Comarca de Brusque que condenou a prefeitura ao pagamento de adicional de periculosidade em favor de servidores que, comprovadamente, utilizam motocicletas durante seu trabalho.
A sentença beneficiou três categorias: agentes de leitura, inspetores de hidrômetros e auxiliares de operações, todos eles com lotação no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
O pagamento deve ser retroativo ao mês de outubro de 2014, quando foi promulgada a lei que criou a periculosidade para motociclistas e o Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque (Sinseb) entrou com ação coletiva na Justiça reivindicando o adicional.
Com isso, os trabalhadores terão direito a adicional de periculosidade estipulado em 30% dos seus vencimentos, com reflexos no adicional por tempo de serviço, anuênios, triênios, férias vencidas acrescidas de um terço, horas extras e 13º – valores que serão ainda atualizados por juros e correção monetária.
Em apelação ao Tribunal de Justiça, o município argumentou que o uso da motocicleta por esses servidores é reduzido e não ocorre em dias chuvosos, de forma que não seria devido o adicional pleiteado.
Planilhas oficiais anexadas aos autos, contudo, demonstraram que os trabalhadores, em média, circulam diariamente cerca de 30 quilômetros em oito horas de jornada. “Sobeja considerável a distância diária percorrida e, consequentemente, a exposição ao risco a que os seus servidores encontram-se sujeitos”, analisou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Ele acrescentou que a legislação municipal se ampara em lei federal para disciplinar a relação trabalhista, e a previsão de periculosidade para empregadores que se utilizam de motocicletas está contida tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto em portaria do Ministério do Trabalho. A decisão de manter a sentença do juízo de origem foi unânime.
O presidente do Sinseb, Orlando Soares Filho, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça já era esperada. Agora, o sindicato aguarda o desfecho de outra ação semelhante, que abrange os agentes da Guarda de Trânsito, os fiscais de postura e os agentes de endemias.
“Essa decisão só confirmou para nós o direito retroativo a 2014. Administrativamente a prefeitura e o Samae já reconhecem e já pagam o adicional, agora só precisam pagar o retroativo”, diz.
Soares Filho explica que ainda não é possível saber os valores devidos para esses servidores. Entretanto, ele acredita que deve passar do limite máximo de 10 salários mínimos e que por isso o pagamento se transformará em precatório.
De acordo com ele, o pagamento deve ser incluído apenas no orçamento do município para 2022, já que o orçamento do próximo ano é finalizado em julho e não daria tempo de fazer todos os cálculos.
“A lista de precatório do próximo ano fecha em julho. Como o processo ainda vai pra fase de cálculo e é muito difícil a prefeitura não contestar, os cálculos demoram. Como se trata de periculosidade de 30% sobre o salário de cada servidor, um servidor que ganha R$ 3 mil por mês, vai ganhar R$ 1 mil a mais de periculosidade, multiplicando isso por quatro anos passa e muito o valor de 10 salários mínimos, por isso vai para precatório e só no orçamento de 2022”.
O diretor-presidente do Samae, Dejair Machado, destaca que a autarquia já paga o adicional de periculosidade desde o ano passado para os servidores que utilizam moto. Como se trata de decisão recente, ele afirma que ainda não foi notificado sobre a questão do retroativo, e que o Samae ainda analisará como será feito o pagamento a esses servidores.