Prefeitura de cidade catarinense é condenada em R$ 100 mil por erro médico que levou à morte de idosa
Filhas da vítima receberão a indenização
O juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha condenou a Prefeitura de Barra Velha em ação de danos morais decorrentes de erro médico que culminou na morte de uma idosa. As autoras do processo, filhas da vítima, serão indenizadas em R$ 100 mil.
Consta no processo que, aos 78 anos, a paciente deu entrada ainda pela manhã no pronto-socorro público da cidade, com relato de dores na nuca, estômago e cabeça, além de falta de ar e tonturas. Na ocasião recebeu o diagnóstico de labirintite. Foi medicada e liberada.
Ao persistirem os sintomas, retornou para a unidade de saúde no mesmo dia, porém com piora no quadro. Como resultado, a morte por arritmia cardíaca foi inevitável. Inconformadas com a perda da mãe, as filhas alegam que o óbito não ocorreria caso houvesse o correto socorro já na primeira consulta.
Citada, a prefeitura garantiu que a equipe de saúde prestou o atendimento adequado. Disse que a paciente só foi encaminhada para casa após afirmar que já se sentia melhor. De todo modo, foi designada perícia judicial, e o técnico garantiu que houve falha no atendimento por conta da ausência de exames e do preenchimento correto do prontuário médico.
Decisão
“É possível afirmar, houve negligência, imprudência e imperícia que retardaram o diagnóstico e contribuíram para a evolução negativa do quadro”, detalhou o perito. Com base nesta conclusão, o magistrado destacou a omissão do profissional médico ao deixar de examinar por completo a paciente que, aos 78 anos, ostentava histórico de doenças cardiovasculares.
“É certo que, ainda que prestado o atendimento adequado, a vítima poderia ter, mesmo assim, falecido. Contudo, a omissão estatal, por meio de seu agente médico, causou um atraso no tratamento responsável por contribuir para o agravamento do quadro, elevando as chances de óbito. Desse modo, comprovada a ocorrência de dano e o nexo causal entre este e a conduta omissiva do agente público, resta suficientemente demonstrada a responsabilidade civil, fazendo surgir o correspondente dever de indenizar”, concluiu o juiz. Da decisão cabe recurso.
Leia também:
1. GALERIA – Ocorrências, bairros afetados e mais: veja situação das chuvas em Brusque, Guabiruba e Nova Trento nesta quinta
2. Atualização: saiba como está o nível do rio Itajaí-Mirim, em Vidal Ramos, na manhã desta quinta-feira
3. Chuvas: Albergue de Brusque atualiza situação de família desalojada
4. Interdição da Beira Rio gera transtornos no trânsito de Brusque
5. Chuvas intensas paralisam tratamento de água da ETA Central em Brusque
Assista agora mesmo!
Sem remédios, venezuelana se muda para Brusque para tratamento da filha: