Prefeitura de Nova Trento regulariza triênios atrasados de 51 servidores municipais efetivos

Portaria reconhece tempo de serviço dos funcionários públicos

Prefeitura de Nova Trento regulariza triênios atrasados de 51 servidores municipais efetivos

Portaria reconhece tempo de serviço dos funcionários públicos

A Prefeitura de Nova Trento regularizou os triênios atrasados de 51 servidores municipais efetivos por meio da portaria 370/2023. Alguns requerimentos estavam represados desde 2018 e tiveram o triênio concedido a partir de fevereiro de 2023.

O documento determinou a averbação das certidões de tempo de contribuição dos servidores relacionados, reconhecendo o tempo de serviço público dos funcionários listados, com a implementação de triênios e alteração das datas-bases, de acordo com os processos administrativos relacionados aos casos analisados.

No município, o triênio – adicional por tempo de serviço – é concedido ao servidor público efetivo a cada três anos de serviço prestado, desde a vigência da lei municipal 947/1989, sendo atribuído o montante de 6% sobre o vencimento, consolidado pela lei 631/2015.

Requerimentos

Os servidores com triênios atrasados fizeram requerimentos que ficaram represados no município desde 2018. Em vários casos são muitos períodos, e a Administração Municipal não reconheceu e não deixou os triênios em dia, gerando um grande passivo todos os meses.

A partir de fevereiro deste ano, foram consolidados os percentuais listados na Portaria, a título de Adicional Trienal por Tempo de Serviço, sendo implementado o percentual revisto na folha de pagamento dos servidores municipais.

O prefeito municipal, Tiago Dalsasso, destaca que essa é mais uma conquista para garantir os direitos dos servidores municipais.

“Destaco o caso de um dos servidores que não recebia nenhum triênio e tinha direito a sete, de acordo com o tempo de serviço. Isso são 42%, quase mil reais de triênios que começaram a ser pagos ainda em fevereiro”, afirma.

Triênios atrasados

Alguns requerimentos dos servidores estavam represados pela Prefeitura desde 2018. Além disso, a lei complementar 173/2020 vedou a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de período aquisitivo para concessão de triênios, durante a pandemia da Covid-19.

Em 5 de dezembro de 2022, ao julgar a consulta 21/00814650, publicada no Diário Oficial em 5 de janeiro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) modificou o entendimento contido no prejulgado 2285.

Com isso, o prejulgado 2352, do TCE-SC, estabelece a possibilidade de contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2023, sendo vedado apenas o pagamento e fruição no referido período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022.

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