X
X

Buscar

Prefeitura de Nova Trento regulariza triênios atrasados de 51 servidores municipais efetivos

Portaria reconhece tempo de serviço dos funcionários públicos

A Prefeitura de Nova Trento regularizou os triênios atrasados de 51 servidores municipais efetivos por meio da portaria 370/2023. Alguns requerimentos estavam represados desde 2018 e tiveram o triênio concedido a partir de fevereiro de 2023.

O documento determinou a averbação das certidões de tempo de contribuição dos servidores relacionados, reconhecendo o tempo de serviço público dos funcionários listados, com a implementação de triênios e alteração das datas-bases, de acordo com os processos administrativos relacionados aos casos analisados.

No município, o triênio – adicional por tempo de serviço – é concedido ao servidor público efetivo a cada três anos de serviço prestado, desde a vigência da lei municipal 947/1989, sendo atribuído o montante de 6% sobre o vencimento, consolidado pela lei 631/2015.

Requerimentos

Os servidores com triênios atrasados fizeram requerimentos que ficaram represados no município desde 2018. Em vários casos são muitos períodos, e a Administração Municipal não reconheceu e não deixou os triênios em dia, gerando um grande passivo todos os meses.

A partir de fevereiro deste ano, foram consolidados os percentuais listados na Portaria, a título de Adicional Trienal por Tempo de Serviço, sendo implementado o percentual revisto na folha de pagamento dos servidores municipais.

O prefeito municipal, Tiago Dalsasso, destaca que essa é mais uma conquista para garantir os direitos dos servidores municipais.

“Destaco o caso de um dos servidores que não recebia nenhum triênio e tinha direito a sete, de acordo com o tempo de serviço. Isso são 42%, quase mil reais de triênios que começaram a ser pagos ainda em fevereiro”, afirma.

Triênios atrasados

Alguns requerimentos dos servidores estavam represados pela Prefeitura desde 2018. Além disso, a lei complementar 173/2020 vedou a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de período aquisitivo para concessão de triênios, durante a pandemia da Covid-19.

Em 5 de dezembro de 2022, ao julgar a consulta 21/00814650, publicada no Diário Oficial em 5 de janeiro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) modificou o entendimento contido no prejulgado 2285.

Com isso, o prejulgado 2352, do TCE-SC, estabelece a possibilidade de contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2023, sendo vedado apenas o pagamento e fruição no referido período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022.

Leia também:

1. Ampe Brusque alerta para golpe de boletos falsos que usam o nome da instituição
2. Maior festival de torresmo do Brasil inicia nesta quinta-feira em Joinville
3. Ostern Brusque: abertura com Coelhinho da Páscoa será nesta sexta-feira; veja programação
4. GALERIA – Um ano após acidente com caminhão do exército em Blumenau, 23º Batalhão de Infantaria realiza cerimônia em lembrança às vítimas
5. Motoristas reclamam de alagamentos e problemas de tubulação em rua do Rio Branco, em Brusque


– Assista agora:
Mariane Zen: professora usou mais de 80 fantasias para dar aula durante a pandemia