Prefeitura de São João Batista anula oito concursos públicos; entenda
Dinheiro das taxas será devolvido aos participantes
Uma audiência de conciliação definiu a anulação de oito concursos públicos no município de São João Batista. O dinheiro dos participantes também será devolvido.
Na audiência de ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que pedia a anulação do contrato com a realizadora das provas dos concursos, as partes concordaram em rescindir o contrato decorrente de dispensa de licitação, anular os concursos e devolver o dinheiro da inscrição aos candidatos.
As denúncias que chegaram ao MP-SC listaram 12 irregularidades na organização e aplicação das provas pela empresa contratada, como falta de monitoramento e fiscalização nas provas e falta de conferência do documento de identidade dos candidatos.
Além disso, candidatos teriam feito as provas com seus celulares nos bolsos, com acesso aos telefones na hora de ir ao banheiro, e teriam tirado fotografia das provas e gravado vídeos com os celulares dentro da sala.
Também foi apontado que os cadernos de prova e os gabaritos teriam chegado sem serem embalados e que vários deles teriam sido impressos no dia da realização dos concursos, além de ter havido reimpressão dos gabaritos por ausência de alternativas nas provas aplicadas pela manhã.
O acordo entre a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, o município de São João Batista, e o Instituto de Cultura, Desenvolvendo Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indecap), instituição contratada para realizar o certame, foi firmado e homologado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca na audiência de conciliação realizada em 5 de setembro.
O acordo
Nos termos do acordo, o Indecap será responsável por devolver o dinheiro da inscrição aos candidatos. O prazo é de dez dias contados da data da solicitação.
Os pedidos deverão ser formulados a partir do dia 16 de setembro. De acordo com a planilha de cálculo elaborada pelo Ministério Público, considerando-se o número de inscritos e o valor pago por inscrição, o valor arrecadado totaliza R$ 183 mil. Soma esta que foi bloqueada pela Justiça na conta bancária do instituto. O valor depositado em conta judicial deverá ser liberado em favor do Indecap para ressarcimento aos candidatos.
Participaram da audiência, realizada pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista, o promotor de Justiça Marcio Vieira e representantes do município e do Indecap.
No acordo, ficou estipulado também que a prefeitura e o instituto têm prazo de cinco dias para publicar, em suas páginas oficiais, as informações sobre o procedimento de reembolso da taxa de inscrição. A instituição deve enviar relatório dos valores restituídos aos candidatos sempre que for pedido pelo município.
Relembre o caso
Conforme os autos, a Prefeitura de São João Batista, após a dispensa de licitação homologada em 26 de março, realizou a contratação do Indecap para a realização de concursos públicos municipais.
Os editais eram para diversas vagas de nível fundamental, médio e superior, em cargos públicos na prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal. A primeira etapa foi realizada em 26 de abril deste ano.
Em 31 de maio, o MP-SC expediu recomendação ao prefeito Pedroca (MDB) para que as provas dos concursos fossem anuladas. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca recebeu diversas denúncias dando conta de supostas irregularidades na aplicação das provas realizadas em abril deste ano. Foi aberto um inquérito civil para apurar o caso.
A gestão pública tinha 48 horas para acatar a recomendação, o que não fez. Em consequência disso, no dia 5 de junho, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou uma ação civil com pedido de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, requerendo a suspensão das provas realizadas em 26 de abril, bem como a etapa agendada para 9 de junho. A tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MP-SC é um procedimento preparatório de uma ação civil pública e tem como finalidade assegurar um direito, prevenindo o dano.
Na época, o promotor de Justiça Marcio Vieira destacou que “permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos que se deslocarão até esta cidade para as provas e, até mesmo, dos que estão se organizando para o dia de realização da prova, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da grande possibilidade de anulação do concurso. Assim, maiores prejuízos serão verificados acaso mantida a data aprazada, razão pela qual a suspensão do certame, de forma integral, é a medida mais acertada para o caso”.
Um dia depois do ajuizamento da ação civil, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de São João Batista concedeu a tutela de urgência requerida pelo MP-SC e suspendeu o concurso municipal e o contrato com a banca examinadora, determinando multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A solução definitiva veio com a homologação do acordo, na última quinta-feira, 5, que anulou o contrato entre as partes e os concursos.
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