Prefeitura de São João Batista contrata médicos e condutor de ambulância; saiba como se candidatar

Chamada pública acontece até 4 de agosto

Prefeitura de São João Batista contrata médicos e condutor de ambulância; saiba como se candidatar

Chamada pública acontece até 4 de agosto

 A Prefeitura de São João Batista abriu um edital de chamada pública número 05/2020 para a contratação emergencial de quatro médicos gerais e um condutor de ambulância, além de formação de cadastro reserva. As inscrições podem ser feitas gratuitamente até as 12h da próxima terça-feira, 4.

Os interessados devem enviar a documentação solicitada para o e-mail [email protected] ou, então, entrega-la diretamente no Departamento de Recursos Humanos da prefeita.

O processo de seleção será constituído por Prova de Títulos, que levará em consideração escolaridade, tempo de serviço na área de saúde e cursos de aperfeiçoamento. A íntegra do edital está disponível no site www.sjbatista.sc.gov.br.

Por conta do estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus, não serão permitidas inscrições de candidatos (as) com idade igual ou superior a 60 anos que apresentem comorbidade. Assim como de gestantes e lactantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade e responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.

Confira detalhes sobre as vagas

São quatro vagas para médicos gerais, sendo duas para carga horária semanal de 20 horas e duas para 40 horas. A vaga de condutor de ambulância é de 40 horas semanais.

As remunerações mensais para os cargos de médico geral são de R$ 5.077,04 e R$ 10.154,08 para cumprir, respectivamente, cargas horárias semanais de 20h e 40h. Já para condutor de ambulância, o salário corresponde a R$ 1.290,06. Todos os cargos terão ainda direito à adicional de insalubridade.

O processo de seleção será válido para o ano de 2020, com os contratos temporários sendo firmados, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, por prazo determinado de seis meses.

Os vínculos poderão ser desfeitos caso a necessidade emergencial decorrente da pandemia do coronavírus deixe de existir ou, da mesma forma, prorrogados até o limite de 12 meses.

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