Prefeitura de São João Batista suspende processo seletivo para área da Educação

Decisão atende recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Prefeitura de São João Batista suspende processo seletivo para área da Educação

Decisão atende recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

A Prefeitura de São João Batista informa que está suspenso o Processo Seletivo n° 08/2020, destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas temporárias na Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2021. A decisão atende recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

De acordo com o documento, a empresa Núcleo Brasil Sul (NBS) de Provas e Avaliações, responsável pela promoção do seletivo, está proibida, por decisão liminar, de contratar com o poder público, nas três esferas, por irregularidades na organização de concurso público no município de Santa Cecília.

Diante dos fatos, a Prefeitura de São João Batista determinou também a suspensão do contrato com a empresa e instaurou procedimento administrativo para apurar eventual prática de ato contra a administração pública por parte da empresa. A empresa já foi intimada pelo município, tendo prazo de cinco dias para apresentar defesa.

A Prefeitura de São João Batista ainda intimou a empresa para se abster de continuar recebendo inscrições e valores relativos ao processo seletivo. Assim como informar o número de inscrições já efetuadas, sendo que as devoluções dos valores deverão ocorrer em prazo a ser fixado caso a rescisão contratual seja confirmada.

A prefeitura destaca, ainda, que adotará todas as providências necessárias para que os direitos dos candidatos inscritos sejam preservados e informará em tempo certo, pelo site da prefeitura, as medidas que forem tomadas para que o Processo Seletivo tenha continuidade.

Contraponto

De acordo com nota enviada pelo advogado da NBS, Telêmaco Marrace, que atua junto com Renato Wotrich, a empresa NBS está proibida de contratar com o Poder Público por uma liminar.

Ele conta que, na ação de Santa Cecília, a atual dona da empresa foi absolvida. Também, diz que a ação não transitou em julgado, pois há a presunção de inocência.

De acordo com ele, a decisão citada é uma recomendação arbitrária frente ao contraditório e à ampla defesa. “Não há qualquer irregularidade com a empresa no concurso de São João Batista. E finalizando, em Santa Cecília, a dona da empresa foi absolvida. O processo ainda está naquela Comarca em fase de recurso”, completa.

Atualização às 18h de 20/11: a matéria foi atualizada com a resposta de um dos advogados responsáveis pelo caso da empresa NBS. O contraponto foi incluído.


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