Prefeitura de São João Batista suspende processo seletivo para área da Educação
Decisão atende recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
A Prefeitura de São João Batista informa que está suspenso o Processo Seletivo n° 08/2020, destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas temporárias na Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2021. A decisão atende recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
De acordo com o documento, a empresa Núcleo Brasil Sul (NBS) de Provas e Avaliações, responsável pela promoção do seletivo, está proibida, por decisão liminar, de contratar com o poder público, nas três esferas, por irregularidades na organização de concurso público no município de Santa Cecília.
Diante dos fatos, a Prefeitura de São João Batista determinou também a suspensão do contrato com a empresa e instaurou procedimento administrativo para apurar eventual prática de ato contra a administração pública por parte da empresa. A empresa já foi intimada pelo município, tendo prazo de cinco dias para apresentar defesa.
A Prefeitura de São João Batista ainda intimou a empresa para se abster de continuar recebendo inscrições e valores relativos ao processo seletivo. Assim como informar o número de inscrições já efetuadas, sendo que as devoluções dos valores deverão ocorrer em prazo a ser fixado caso a rescisão contratual seja confirmada.
A prefeitura destaca, ainda, que adotará todas as providências necessárias para que os direitos dos candidatos inscritos sejam preservados e informará em tempo certo, pelo site da prefeitura, as medidas que forem tomadas para que o Processo Seletivo tenha continuidade.
Contraponto
De acordo com nota enviada pelo advogado da NBS, Telêmaco Marrace, que atua junto com Renato Wotrich, a empresa NBS está proibida de contratar com o Poder Público por uma liminar.
Ele conta que, na ação de Santa Cecília, a atual dona da empresa foi absolvida. Também, diz que a ação não transitou em julgado, pois há a presunção de inocência.
De acordo com ele, a decisão citada é uma recomendação arbitrária frente ao contraditório e à ampla defesa. “Não há qualquer irregularidade com a empresa no concurso de São João Batista. E finalizando, em Santa Cecília, a dona da empresa foi absolvida. O processo ainda está naquela Comarca em fase de recurso”, completa.
Atualização às 18h de 20/11: a matéria foi atualizada com a resposta de um dos advogados responsáveis pelo caso da empresa NBS. O contraponto foi incluído.