Prefeitura define valores para aluguel de quiosques do parque Leopoldo Moritz; servidores públicos não pagam
Setor de Patrimônio da prefeitura tem cinco dias para deliberar sobre agendamento de quiosque
Setor de Patrimônio da prefeitura tem cinco dias para deliberar sobre agendamento de quiosque
Um decreto publicado no dia 8 de fevereiro definiu os valores e as regras para aluguel dos quiosques do parque Leopoldo Moritz, popular Caixa d’Água. O espaço, agora administrado pela Prefeitura de Brusque, conta com quatro quiosques. Servidores públicos municipais estão isentos da cobrança.
Ficou estabelecido pelo decreto que passa a ser cobrado o valor de R$ 150 para aluguel da diária de um quiosque do parque. Caso a pessoa que deseja utilizar o espaço não queira realizar a limpeza após o uso, o valor sobe para R$ 200 para inclusão do serviço.
Os quiosques são numerados de 1 a 4. Somente os dois primeiros possuem estrutura de churrasqueira. O pagamento do aluguel deve ser realizado após a confirmação do agendamento. A responsabilidade pelos aluguéis é do setor de Patrimônio da prefeitura.
O pagamento é efetuado por meio de um boleto emitido pela Secretaria de Fazenda. O diretor de Patrimônio, Everton Reis, realiza a comunicação com as pessoas interessadas pelo uso dos quiosques. Interessados devem entrar em contato por meio do WhatsApp (47) 9 9238 4997 ou ir presencialmente ao setor de Patrimônio.
A prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para deliberar sobre o agendamento, bem como indicar o quiosque a ser utilizado pelo interessado. Durante o uso do quiosque, é proibida a utilização de caixa de som ou instrumentos musicais que causem perturbação do sossego no parque.
O artigo 4º do decreto trata da isenção do aluguel para servidores. É necessário comprovar que o interessado é funcionário público municipal por meio de algum documento relacionado ao vínculo laboral. Os procedimentos para agendamento são os mesmos. Entidades sem fins lucrativos também podem ser isentas do pagamento, a critério do setor de Patrimônio.
A reportagem de O Município entrou em contato com o comerciante que atuava no parque, José Valmor Vogel, e com o procurador-geral do município, Rafael Maia. O objetivo do contato foi questionar o valor que era cobrado anteriormente por José Valmor, para informar se houve aumento ou não do antigo preço do aluguel por parte da prefeitura.
José Valmor informou que nunca “cobrou nada” para que as pessoas utilizassem os quiosques. “Ficavam à vontade para passar o dia todo [no parque]”, disse à reportagem. Maia apresentou outra versão.
De acordo com o procurador-geral, o decreto regulamenta o valor do aluguel dos quiosques no mesmo preço que já era cobrado por José Valmor. “Repassamos [pelo decreto] o valor que tivemos conhecimento [da cobrança anterior]”, informou Maia.
Por outro lado, frequentadores mais antigo do parque relataram ao jornal O Município uma terceira versão: de que havia sim a cobrança por parte de Valmor, porém costumava ser na faixa de R$ 50, e não os R$ 150 praticados pela prefeitura.
No final de janeiro, a Justiça de Brusque determinou a desocupação do parque por José Valmor, que morava e tinha uma lanchonete no local. No dia 31 de janeiro, o comerciante entregou as chaves do parque à prefeitura, que vai realizar uma licitação para que uma empresa administre a estrutura.
Advogado de José Valmor, Carlos Henrique Delandrea relatou que houve a tentativa de uma composição, que não foi aceita pela prefeitura, para que ele se mantivesse no parque. Carlos Henrique disse que o seu cliente ficou muito “chateado e transtornado” com a decisão da Justiça.
“Foram quase 30 anos aqui. Toda a população é testemunha de que ele fazia um bom serviço de manutenção. Até o papel higiênico dos banheiros ele fornecia. Boa parte da vida dele está nesse parque. Desejamos que o parque continue bem, mas o ciclo dele no parque termina aqui”.
O imbróglio judicial perdurou por anos. O fato de José Valmor morar no parque e manter sua lanchonete motivou que, em 2012, a prefeitura conseguisse uma ordem judicial para que a família Vogel saísse do local.
Em 26 de dezembro de 2013, foi publicada a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) favorável à manutenção dos Vogel no parque. Dois anos depois, houve uma sentença benéfica à prefeitura, que determinava a desocupação do parque em 30 dias. O processo foi arquivado em 2019, mas desarquivado no ano seguinte.
Em 2021, a prefeitura solicitou uma audiência de conciliação à Justiça de Brusque, para buscar uma solução amigável, que não foi encontrada. Naquele momento, a prefeitura apontou não ter mais interesse em seguir com os acordos que estavam em andamento entre as partes.
COUVE-FLOR RECHEADA: FORMA GOSTOSA DE COMER LEGUMES: