Prefeitura e Câmara não precisam dar reajustes iguais a seus funcionários, diz MP-SC
Promotoria de Justiça afirma que não há ilegalidade em reajuste maior para funcionários do Legislativo
Alvo de polêmica durante o ano passado, a concessão de reajuste anual diferenciado para os servidores da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Brusque não é ilegal, opina o Ministério Público de Santa Catarina.
Nesta semana, a 3ª Promotoria de Justiça de Brusque informou o indeferimento de uma representação feita por servidor público municipal, na qual se questionava o fato do reajuste dos trabalhadores do Legislativo ter sido maior, em 2017, do que o dos servidores do poder Executivo.
Nesse ano, o reajuste de quem trabalha na Câmara foi de 6,69%, enquanto que os que trabalham na prefeitura tiveram seus salários reajustados em 5,19%. Segundo a denúncia, o Estatuto do Servidor Público de Brusque diz que o reajuste deve ser aplicado sem distinção de índices.
A Câmara de Vereadores, intimada a se manifestar, opinou contrariamente. O parecer do poder Legislativo é de que há diferença entre o reajuste e a revisão salarial anual.
Segundo o documento apresentado pela Câmara, a revisão geral objetiva repor perdas inflacionárias, e esta sim tem de ser igual aos servidores de todos os poderes.
Portanto, o poder Legislativo alega que, no ano passado, tanto a Câmara quanto a prefeitura concederam aos servidores 4,49% de aumento, a título de revisão salarial. O reajuste (ganho real) é que foi diferente: 2% para os servidores do Legislativo e 0,5% para os do Executivo.
“Não há ilegalidade a ser combatida. Isso porque, de fato, diferentemente da revisão geral anual, que visa a reposição inflacionária, o reajuste remuneratório visa a revalorização de carreiras”, informou o promotor Daniel Westphal Taylor, no documento em que indefere o pedido de investigação.
Segundo ele, os poderes não estão “violando o princípio da isonomia” ao concederem reajustes diferenciados, desde que respeitados os limites estipulados em lei.
A Câmara tomou conhecimento do arquivamento da denúncia na terça-feira, 6, e agora há dez dias para que o denunciante apresente recurso, caso entenda pertinente, ao Conselho Superior do Ministério Público, o qual analisará se mantém ou não o arquivamento da representação.