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Prefeitura envia à Câmara projeto que regulamenta taxas cobradas pela Vigilância Sanitária

Até o momento, cobrança é baseada em decreto

As taxas cobradas pela fiscalização da Vigilância Sanitária de Brusque deverão ser regulamentadas por lei. Até o momento, os valores cobrados, assim como suas taxas de reajuste, são determinados baseados em um decreto municipal, editado em 1998, com o objetivo de regulamentar proposta do antigo código sanitário, elaborado em 1992.

Lucie Herta Hilbert, coordenadora da Vigilância Sanitária de Brusque, explica que o código sanitário de 1992 determinava que a regulamentação da cobrança das taxas seria feita por decreto municipal, o qual foi editado alguns anos depois.

No entanto, ela diz que essa forma não é mais possível, porque mudanças na legislação ao longo dos anos passaram a exigir a edição de lei específica para tratar desse tema. Além disso, o modelo adotado pelo município também não está de acordo com o que preconiza a Vigilância Sanitária estadual.

“Agora, com a aprovação da nova legislação, consta que precisa uma lei especifica para a cobrança das taxas. Cada atividade que realizamos possui um valor, a nossa taxa possui códigos de classificação de valor, no qual se avaliam diversos fatores: se é indústria, se tem maior risco epidemiológico, se tem menor risco”, destaca Lucie.

Ela afirma ainda que, atualmente, nem todo o serviço prestado é cobrado. “Uma vistoria de orientação, por exemplo, eu teria que cobrar. Mas não é necessário cobrar ali se vou cobrar, depois, o alvará sanitário”.
MP-SC fez recomendações

A mudança na legislação passa também por orientação dada pelo Ministério Público (MP-SC), no ano passado. Em 2013, o vereador Roberto Prudêncio Neto questionou a regularidade das taxas, no sentido de que elas eram cobradas baseadas no decreto municipal, o qual é elaborado exclusivamente pelo Executivo, e não por lei aprovada pelo parlamento municipal. O MP-SC aceitou esse argumento.

Na época, o promotor Daniel Westphal Taylor instaurou um inquérito para apurar o caso. Foi elaborada uma análise em relação à legalidade da cobrança das taxas mediante decreto, o que, na ótica do Ministério Público, não estava de acordo com a legislação. Com isso, o município foi notificado sobre o assunto e se dispôs a resolver a questão amigavelmente, isto é, através da remessa de projeto de lei à Câmara de Vereadores.

O projeto de lei complementar 10/2014 foi protocolado no dia 25 de novembro, e está em análise pelas comissões da Casa. Considerando que restam somente mais três sessões ordinárias, é improvável que seja votado ainda neste ano, porque não foi protocolado com pedido de tramitação em regime de urgência.

O texto regulamenta, ainda, algumas questões específicas, sobretudo relacionas à concessão de alvará sanitário. Está determinado que o exercício dos alvarás sanitários inicia em 1º de janeiro e encerra dia 31 de dezembro de cada ano. O prazo para renovação do alvará sanitário e recolhimento das taxas encerra no dia 28 de fevereiro de cada ano, sob pena de aplicação de multa.

Conforme a lei, o produto da arrecadação da taxa dos atos da Vigilância Sanitária será de competência da secretaria de Saúde do município, a qual administrará esses recursos. Independente de quando for aprovada, a nova lei produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário
Serviços cobrados pela Vigilância

Vistoria sanitária: a pedido da pessoa proprietária ou responsável pela empresa ou imóvel;
Vistoria prévia: vistoria realizada para instruir o processo para a concessão de alvará sanitário;
Alvará sanitário: autorização sanitária para funcionamento de estabelecimentos, serviços e atividades de interesse da Vigilância Sanitária municipal;
Licença especial: autorização sanitária para a realização de atividades não enquadradas nos tipos mais comuns de comércio e serviços;
Licença provisória: autorização sanitária para a realização de atividades por prazo pré-determinado, que não ultrapasse os dias referentes à realização dos eventos, festas ou similares;
Certidão, declaração ou atestado;
Análise e aprovação sanitária de projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação;
Alvará sanitário para construção, reconstrução, reforma e ampliação;
Reemissão de alvará sanitário: em casos de perda do documento, em casos de mudança do responsável técnico, entre outros;
Análise de projetos;
Concessão de habite-se sanitário;
Vistos, licenças, liberações e autenticações, baixas e alterações;