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Prefeitura envia à Câmara nova lei com tema “infância sem pornografia” em Brusque

Texto traz regras relacionadas a educação e contratos feitos pelo poder público

A Prefeitura de Brusque enviou para a Câmara de Vereadores um novo projeto de lei complementar com tema “infância sem pornografia”. O texto, assinado pelo vice-prefeito de Brusque, Gilmar Doerner, que em janeiro ocupou interinamente o cargo de prefeito, trata “do respeito dos serviços públicos municipais à dignidade de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica”.

Segundo o projeto, a lei garante que o poder público municipal respeitará o direito da família em assistir, criar e educar os filhos menores. É destacado que a educação moral e religiosa esteja de acordo com as convicções da família.

Portanto, a lei proíbe os professores, agentes de saúde e demais profissionais de ministrarem ou apresentarem para crianças e adolescentes qualquer tipo de “propaganda ou apologia de comportamento sexual, que induza à pornografia, à ideologia de gênero, entre outros”.

Neste novo projeto, contudo, a lei estabelece que o limite permitido será a formação cientifico-biológica relativa ao corpo humano e ao sistema reprodutivo, bem como a prevenção ao abuso sexual, adequados à idade da criança.

A mensagem que acompanha o projeto de lei detalha que a parte que trata da “adequada” prevenção ao abuso sexual foi inserida após sugestão de profissionais do Serviço de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savs).

Serviços e eventos

De acordo com o projeto, os serviços públicos ou eventos patrocinados pelo poder público também devem respeitar as normas da lei. Elas proíbem a divulgação, participação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos que envolvam cenas de sexo explícito ou pornográficas.

Neste sentido, o projeto considera cenas de sexo explícito ou pornográficas qualquer imagem ou som que demonstre, descreva ou evoque atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas. Além disso considera, e proíbe, conteúdos visuais ou sonoros que demonstram atos de libidinagem, nudismo ou situações que “ferem o pudor e despertem o desejo sexual”.

Ainda, a lei se aplica a qualquer material (impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha) ministrado, entregue ou colocado à disposição de crianças e adolescentes. Também, a lei se aplica a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou em eventos autorizados ou patrocinados pelo poder público, inclusive mídias ou redes sociais.

Impactos em contratos

A lei estabelece que, ao contratar serviços ou patrocinar eventos, espetáculos públicos, ou programas de rádios, televisão ou redes sociais, o poder público deve estabelecer ao contratado, patrocinado ou beneficiado a obrigação de seguir a lei em questão.

Aplica-se, assim, o cumprimento da lei nas contratações de publicidade e propaganda e nos atos de concessão de benefícios fiscais ou creditícios.

Em caso de descumprimento pela parte contratada, a administração pública pode dar uma advertência; multa (que deverá estar prevista no contrato); suspensão temporária de participação em licitação e incapacidade de novos contratos com a administração em até dois anos; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto estiverem descumprindo as regras somados ao períodos de até dois anos. A prefeitura deverá garantir o contraditório e a ampla defesa.

Outros pontos

O texto ressalta que, os serviços públicos municipais, em especial os sistemas de saúde, direitos humanos, assistência social, educação infantil e ensino fundamental deverão seguir as normas estabelecidas pela lei.

Segundo o projeto, servidores públicos municipais poderão recusar participar de atividades que violem as normas da lei. A legislação também se aplica ao ensino privado e ressalta que qualquer pessoa poderá realizar denuncias ao poder público, caso constatar ameaça ou violação das normas estipuladas pela lei.

Contextualização

Acompanhada do projeto de lei, foi enviada à Câmara uma mensagem com a contextualização da criação do texto.

Conforme o conteúdo, a lei tem o objetivo de vedar a apresentação de temas da sexualidade adulta para crianças e adolescentes. Trata-se da proibição de abordarem conceitos “impróprios ou complexos”, como masturbação, poligamia, sexo anal, bissexualidade, prostituição, ideologia de gênero, entre outros, sem o conhecimento familiar ou contra as orientações dos responsáveis.

A contextualização aponta que a apresentação prematura ou inadequada de temas sexuais a pessoas em desenvolvimento pode colaborar com a erotização precoce. O texto traz o comparativo com a classificação indicativa de idade obrigatória para filmes e programas de televisão.

“Ora, se por exemplo a imagem de fumantes pode influenciar o comportamento infantil em iniciar o consumo de cigarros, ou cenas de violência podem influenciar o comportamento agressivo, certamente influência semelhante e de mesma perversidade terão as imagens eróticas, pornográficas ou obscenas dada a fragilidade psicológica dos infantes”, ressalta.

Portanto, para o projeto, o acesso precoce a pornografia pode influenciar em um vício neste tipo de conteúdo na vida adulta. Assim, o texto ressalta que “a constante pressão ideológica presente na formação de professores e na cultura em geral, especialmente no que tange à chamada ‘ideologia de gênero’, tem promovido, através da abordagem de temas sexuais, veiculação de imagens e insinuações em materiais didáticos e paradidáticos, uma exposição precoce, inadequada e perniciosa da criança a temas de sexualidade que, a nosso ver, longe de cumprirem real papel educativo apenas produzem predisposição ao vício que mencionamos, além de atentarem contra os valores morais da maioria das famílias, a quem cabe o direito e o dever de promover esse tipo de educação”.

TJ-SC revogou lei no ano passado

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional chamada “Lei da Criança sem Pornografia”, aprovada pela Câmara de Vereadores de Brusque em 2017. A decisão teve efeito imediato e retroativo.

O texto do então vereador Paulo Sestrem (Republicanos) ficou conhecido como “Lei da Criança sem Pornografia” e enfrentou resistência da Secretaria de Educação e de professores da cidade.

Ministério Público foi o responsável por ajuizar Ação Direta de Constitucionalidade, alegando que a lei ofende materialmente os valores constitucionais da liberdade de ensinar, aprender e do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

A decisão da desembargadora Denise Volpato considerou que a lei é uma “ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes educacionais” e também que viola “princípios basilares da educação”.

Para a desembargadora, a lei aprovada em Brusque representa “claro empecilho ao desenvolvimento científico, cultural e artístico da sociedade”.

Além disso, o texto determinava que órgãos ou servidores públicos municipais apresentassem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendessem apresentar ou ministrar em aula ou atividade.

Envio para a Câmara

Em janeiro, Gilmar Doerner, que atuava como prefeito em exercício, recebeu a visita de integrantes do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), que entregaram a proposta para o projeto de lei complementar. Segundo ele, o texto apresentado pelo Grupia tem várias mudanças em relação ao que foi revogado pelo TJ-SC no ano passado.

Na ocasião, o presidente do Grupia, Paulo Vendelino Kons, ressaltou que a ideia da criação do projeto de lei complementar emergiu da audiência pública que tratou do tema “infância sem pornografia”, realizada em 16 de setembro e complementada em 9 de dezembro de 2021.

O texto foi bem recebido pelo Executivo e, a partir da proposta apresentada pelo Grupia, a prefeitura elaborou e remeteu o projeto de lei ao poder Legislativo, onde os vereadores serão os responsáveis por sua análise, discussão e votação.


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