Covid-19: Prefeitura de Guabiruba pede cuidados da população após alta de casos
Em 48 horas, quantidade de infectados passou de 14 para 58
Em 48 horas, quantidade de infectados passou de 14 para 58
Em todo o estado de Santa Catarina, os casos de Covid-19 voltaram a crescer nas últimas semanas. Em Guabiruba, entre os dias 10 e 12 de novembro, a cidade passou de 14 para 58 casos ativos e 908 para 960 casos confirmados.
No início deste mês, o Médio Vale do Itajaí, região na qual está inserida Guabiruba, subiu novamente um nível na escala da matriz de risco deixando de ser alto para se tornar grave com potencial para gravíssimo.
No Centro de Triagem, o movimento cresce na mesma proporção. No início deste mês, a média diária era de aproximadamente 15 pessoas. Agora, os atendimentos chegam a ultrapassar os 60 em um dia.
Guabiruba tem quatro pessoas internadas por Covid-19 sendo uma delas o prefeito Matias Kohler, que está na UTI do Hospital Imigrantes, em Brusque. De acordo com os boletins emitidos diariamente pelo hospital, seu quadro de saúde é estável e sem gravidade. O motivo da transferência para a UTI foi a necessidade de administração de medicamentos que exigem maiores cuidados. O prefeito não está entubado e se comunica com a família diariamente.
Diante do quadro grave, a Secretaria de Saúde de Guabiruba pede que a população redobre os cuidados para evitar a propagação da Covid-19. O uso de máscara permanece obrigatório e a esterilização de mãos, superfícies e objetos com álcool 70% segue sendo uma importante precaução.
“Precisamos tomar todos os cuidados agora para frear novamente o avanço da doença na nossa região ou passaremos para o nível gravíssimo na matriz de risco em pouco tempo”, alerta a secretária Patrícia Heiderscheidt. A fim de reforçar o alerta, a Prefeitura de Guabiruba está elaborando uma campanha de conscientização que deverá circular a partir da próxima semana.
O Comitê Gestor de Crise Covid-19 de Guabiruba tem feito reuniões periódicas para a tomada de decisões conjuntas entre todos os entes envolvidos com o enfrentamento à pandemia no município. Todas as secretarias da Prefeitura de Guabiruba participam do comitê. A Polícia Militar também integra o órgão. Na tarde desta sexta-feira, 13, haverá uma reunião para discutir sobre os últimos meses do ano letivo em Guabiruba.
Atividades para nível grave
Atividade | Normas |
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins | 50% da capacidade de acordo com a Portaria SES N°713 de 18/09/2020. |
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins | Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020 e Portaria SES n° 822 de 23/10/2020 |
Cinema e Teatro | Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 737 de 24/09/2020 |
Comércio de Vestuário | Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 257 de 21/04/2020, Portaria SES nº 708 de 18/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, proibida experimentação |
Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós-Graduação | 30% da capacidade, funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº447 de 29/06/2020 |
ENSINO – aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) | Autorizadas atividades extracurriculares conforme Portaria conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25/09/2020, Portaria SES Nº 769 de 01/10/2020, Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020 e Portaria Conjunta SES/SED nº 792 de 13/10/2020 |
Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins | Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020, Portaria SES nº 770 de 01/10/2020 e Portaria SES n° 830 de 27/10/2020 |
Eventos como: Feiras e Exposições | Permitidos com 25% da capacidade conforme Portaria SES nº 716 de 18/09/2020 e Portaria SES n° 823 de 27/10/2020 |
Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins | Permitidos com 30% da capacidade conforme Portaria SES n° 821 de 23/10/2020 |
Futebol Recreativo | Permitidos em dias alternados conforme Portaria SES nº 664 de 03/09/2020 |
Igrejas e Templos Religiosos | Funcionamento permitido com 50% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254 de 20/04/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020 |
Museus | Permitido o funcionamento de museu a céu aberto conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/20 e Portaria SES nº 771 de 01/10/20 |
Parques aquáticos | Funcionamento permitido com 40% da capacidade conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020 |
Shopping centers | Permitido com 70% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257 DE 21/04/2020 e Portaria SES nº 743 de 24/09/2020 |