Prefeitura define regras para o comércio ambulante de alimentos em Brusque
Profissionais estão proibidos de trabalhar na área central; duas praças terão espaço gastronômico
Profissionais estão proibidos de trabalhar na área central; duas praças terão espaço gastronômico
A Prefeitura de Brusque publicou no fim da tarde desta segunda-feira, 19, o decreto que regulamenta a lei 271/2017, que estabelece as regras para o comércio ambulante de alimentos no município.
A definição aconteceu após diversas reuniões entre a prefeitura, ambulantes, representantes de entidades como Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista (Sindilojas).
De acordo com o secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, foi desenhado um polígono no Centro de Brusque. Dentro dessa área, que compreende as principais ruas do Centro, não será permitido o comércio ambulante em vias públicas.
Na regras estão inclusos os profissionais dos tipos A e B. A primeira categoria é composta por aqueles que desenvolvem a atividade em veículos nos quais é permitida a manipulação de alimentos, os chamados cachorrões e food trucks. Já os do tipo B são os que vendem alimentos em veículos, mas não os manipulam dentro dos automóveis.
Como solução, a prefeitura definiu duas áreas dentro do polígono que poderão ser utilizadas: a praça da Cidadania e a praça Gilberto Colzani, ambas localizadas próximas ao terminal urbano. “Nessas duas áreas, cabe à prefeitura oferecer a infraestrutura adequada de iluminação, banheiro e limpeza da praça para que os ambulantes possam trabalhar. Já os custos com energia e água ficarão por conta de cada um”, explica.
Para poderem atuar dentro das duas praças, os ambulantes precisarão fazer toda a regularização na prefeitura, com CNPJ e liberação de alvará sanitário e do Corpo de Bombeiros. “São questões legais que existem em qualquer comércio”, afirma Molina.
Os ambulantes também precisarão pagar uma taxa mensal para a prefeitura pela utilização dos espaços. A taxa, segundo Molina, varia de R$ 100 a R$ 300, dependendo do local que o ambulante pretende utilizar.
“Esse cálculo é baseado em uma regra do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) para a liberação de outros comércios. Queremos que se cobre o justo pelo local utilizado”.
Todos os comerciantes que utilizarem espaços públicos precisarão pagar a taxa. Os que atuarem em terrenos privados, estarão isentos da taxa mensal.
Para os ambulantes que atuam nos bairros e já estão em um espaço privado, podem continuar trabalhando normalmente, desde que tenham CNPJ e os alvarás exigidos pela prefeitura.
Já aqueles que atuam nos bairros, mas em espaços públicos, precisarão enviar uma solicitação ao Ibplan, informando qual local pretendem atuar. O órgão fará uma análise de trânsito e viabilidade e poderá ou não conceder a autorização.
Situação semelhante será para os ambulantes que pretendem trabalhar no Centro, fora do polígono. “Esses deverão procurar um espaço privado ou então solicitar a viabilidade ao Ibplan, como nos bairros”.
Com a publicação do decreto, os ambulantes terão 60 dias para se adequarem às novas regras. “Até 19 de abril podem continuar trabalhando nos locais de costume, até porque tem toda a adequação dos espaços nas praças e também a solicitação dos alvarás”, finaliza Molina.