Prefeitura regulamentará pedágios beneficentes em Brusque
Projeto de lei tramita na Câmara de Vereadores e define necessidade de inscrição em conselho municipal
Projeto de lei tramita na Câmara de Vereadores e define necessidade de inscrição em conselho municipal
Os pedágios solidários serão novamente regulamentados em Brusque. A Secretaria de Assistência Social encaminhou o projeto de lei à Câmara de Vereadores para delimitar as regras.
A antiga lei que regulamentava os pedágios foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em 2014. O TJ-SC a invalidou porque tinha origem legislativa e atribuía gastos à prefeitura.
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Deivis da Silva, secretário de Assistência Social, diz que nunca houve problemas nesses anos sem regulamentação. As entidades que participam do pedágio se entendem e chegam a um acordo sobre as datas.
Contudo, a prefeitura considerou necessário regulamentar o assunto para evitar problemas. “O projeto vai dar uma garantia para o futuro”, comenta o secretário.
Segundo Silva, a minuta do projeto foi discutida em reuniões com as entidades. O projeto foi enviado à Câmara de Vereadores e agora passa por ajustes, com a apresentação de emendas antes de que a matéria receba o parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e vá ao plenário.
Critérios
Uma regra definida no projeto de lei é que a entidade precisa, obrigatoriamente, estar inscrita no conselho municipal de sua área para poder participar do pedágio beneficente.
Os conselhos municipais setoriais relacionados a essas entidades são: Assistência Social, Educação, Idoso, Saúde e Pessoas com Deficiência.
Os pedidos para a realização das ações deverão ser apresentados na Secretaria de Assistência Social sempre na primeira quinzena de dezembro de cada ano. A pasta analisará a solicitação e, em caso positivo, definirá os pontos em conjunto com a organização.
Cada entidade poderá realizar apenas um pedágio beneficente por ano. Além disso, é permitido só uma instituição por fim de semana, salvo quando houver outro acordo.
A lei também determina que o pedágio beneficente ocorrerá uma vez por mês, sempre no Sábado Fácil. Portanto, o calendário de realização seguirá o estipulado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Os integrantes do pedágio deverão estar devidamente identificados e uniformizados. Podem participar somente adolescentes maiores de 16 anos acompanhados dos responsáveis ou com autorização por escrito e adultos. Crianças estão proibidas.
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A lei também busca a transparência, já que as entidades que arrecadarem dinheiro por meio do pedágio serão obrigadas a enviar ofício de prestação de contas à prefeitura, Câmara de Vereadores e imprensa local em, no máximo, 30 dias após o pedágio.
A entidade que deixar de cumprir com algum requisito estipulado na legislação poderá ser suspensa por um ano.
Calendário de pedágios para o restante do ano
8/6 – Apae (Período Integral)
6/7 – Lar Sagrada Família (Manhã)
10/8 – Rede Feminina de Combate ao Câncer (Manhã)
14/9 – Associação de Pais e Voluntários dos Atletas Especiais de Brusque – Apvaeb (Manhã)
5/10 – Associação Brusque de Ginástica Rítmica – ABGR (Manhã)
9/11 – Anjos do Peito (Manhã)
7/12 – Associação Brusquense de Amigos e Incentivadores da Natação – Abain (Manhã)
14/12 – A definir (Tarde)
21/12 – Arpa (Manhã)
21/12 – A definir (Tarde)